Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na manhã desta terça-feira (08), abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Clayton Camargo, que solicitou aposentadoria no dia 23 de setembro deste ano.
Além do PAD, os 15 conselheiros decidiram, por unanimidade, afastar Camargo da função de desembargador até que o processo seja julgado em definitivo, acompanhando o voto do ministro corregedor do CNJ, Francisco Falcão.
Segundo o corregedor, “há fortes indícios de que o magistrado reclamado teria realizado negócios jurídicos aparentemente simulados, com o objetivo de fraudar o Fisco e, até mesmo, para possível branqueamento de capitais. Condutas que, isoladamente consideradas, poderiam não ser suficientes para ensejar a abertura da investigação disciplinar, mas que, consideradas em seu conjunto, indicam perfil de comportamento que não é o esperado de magistrado, mormente em se tratando de Presidente de Tribunal de Justiça Estadual, gestor de recursos públicos por excelência”.
Caso seja condenado pelo CNJ, o ex-presidente do TJ-PR poderá receber como pena máxima a aposentadoria compulsória, sem alteração nos seus vencimentos e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ainda ficaria inelegível por oito anos.