O advogado José Cid Campêlo Filho, que foi secretário do governo Lerner, foi à Justiça e conseguiu da juíza Luciane R. C. Ludovico, substituta da 13.ª Vara Cível de Curitiba, uma indenização por danos morais contra o jornal O Estado do Paraná e dois autores de uma nota publicada na seção de cartas dos leitores, em abril de 2003. Cid Campêlo sentiu-se ofendido pela comparação feita pelos leitores José Pedro Naisser e José Ronaldo de Morais, dois aposentados residentes em Curitiba, de fatos noticiados pelo jornal naquela ocasião.
Tratava-se das prisões de Cid Campêlo e do ex-secretário da Fazenda do governador Jaime Lerner, ambos denunciados pelo Ministério Público do Paraná por improbidade administrativa, e do caso de duas adolescentes de Campo Mourão, que acharam na rua uma mochila com 17 mil reais, identificaram seu proprietário e a devolveram ao dono, um representante comercial da cidade. Os leitores concluíram a carta ao jornal externando "nossa profunda admiração pelo sofrido e honesto povo brasileiro, representado pelas duas adolescentes, e, ao mesmo tempo, nossa tristeza e nosso repúdio aos políticos desonestos deste País, representados pelos ex-secretários". Tal comparação levou Campêlo a acionar O Estado e os dois aposentados. O ex-secretário do governo Lerner disse em sua petição que buscou contato, sem sucesso, com os dois autores da carta, antes de acioná-los, e ao jornal, na Justiça. Entretanto, Cid Campêlo não usou, naquela oportunidade, o direito de resposta junto à redação de O Estado, no que seria atendido, certamente.
A juíza Luciane Ludovico, atuando como substituta na 13.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, condenou o jornal a indenizar Cid Campêlo em R$ 30 mil e os aposentados José Pedro Naisser e José Ronaldo de Morais em R$ 10 mil, cada um. Ela destacou em sua sentença: "O fato de o autor ser político, acostumado a criticar e ser criticado, não dava aos réus o direito de levar a público as suas opiniões pessoais acerca da conduta dele, ainda mais na forma de um comparativo entre pessoas honestas e desonestas". A juíza não aceitou a tese do direito de livre manifestação e de liberdade de expressão nem que os autores se pautaram pelo animus narrandi e pelo interesse público. Para ela houve "abuso de direito, pois sob a máscara de um ato legítimo, escondeu-se uma ilegalidade".
A decisão foi de primeira instância e o jornal O Estado do Paraná vai recorrer da sentença da juíza Luciane Ludovico.