A juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Alessandra Barrea Laranjeiras determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Eduardo Tuma (PSDB), chefe da Casa Civil do governo Bruno Covas (PSDB), para obter dados referentes ao ano de 2012. Investigado por enriquecimento ilícito, o patrimônio de Tuma saltou de R$ 89 mil, em 2012, para R$ 2 milhões em 2016, segundo o Ministério Público.
Tuma já prestou esclarecimentos no Ministério Público Estadual. Ele diz ter recebido um empréstimo de seu pai no valor de R$ 920 mil antes de 2012, por meio do qual comprou um apartamento.
O tucano ainda disse que em 2013 recebeu um novo empréstimo do pai, de
R$ 440 mil, cujo destino não foi especificado. O secretário é filho de Renato Tuma, que foi chefe da pasta de Administração na gestão do prefeito Celso Pitta, em 1998.
Segundo as investigações, na eleição de 2016, Eduardo Tuma ainda afirmou ter usado R$ 673 mil em recursos próprios para sua campanha. Para a Promotoria, considerando o salário de R$ 12 mil como vereador, em quatro anos ele teria ganhado R$ 576 mil.
O Ministério Público afirma ser “gritante” a evolução patrimonial do tucano no período considerando que não há indicações de que os valores sejam fruto de outras atividades econômicas.
As investigações sobre Tuma foram embasadas também em relatório do Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), que identificou movimentações consideradas incompatíveis com seu patrimônio. Entre elas, diversos depósitos sem identificação da origem.
Ao determinar a abertura dos dados bancários do chefe da Casa Civil a juíza afirmou considerar “a quebra de sigilo bancário e fiscal, medida excepcional, entretanto, ao se recusar a apresentar a sua declaração de bens, o investigado reforça a suspeita de cometimento do ato de improbidade administrativa, concedendo azo ao deferimento da quebra do sigilo”.
“Nesse ponto, o deferimento, ainda que parcial do pedido, é de rigor. Em relação ao investigado de Renato Tuma, não há nos autos informação de que tenha o Ministério Público tenha solicitado, no bojo do inquérito civil instaurado, as declarações de renda. Assim, forçoso concluir que por se tratar de medida drástica que sacrifica o direito individual em prol do interesse público, deve-se oportunizar, primeiramente, ao investigado, que presente espontaneamente as declarações, sem que haja a intervenção do Poder Judiciário, neste primeiro momento”, anotou Alessandra Barrea Laranjeiras, da 14.ª Vara da Fazenda da Capital.
Defesa
Com a palavra, Eduardo Tuma:
“Minha evolução patrimonial desde 1.1.2013, data em que assumi o mandato de vereador, está plenamente comprovada como lícita em minha declaração de imposto de renda e movimentação bancária. Questionado, já apresentei ao Egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo, espontaneamente, minhas declarações de imposto de renda e minha movimentação bancária desde o início de meu mandato de vereador. Inclusive, autorizei expressamente o acesso aos meus sigilos fiscal e bancário a partir de 2013. Como acontece na declaração de qualquer brasileiro, meu patrimônio em 31.12.2012 está regularmente declarado na declaração de imposto de renda do ano calendário 2013, entregue espontaneamente ao Egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo. O ano de 2012 antecede meu mandato de vereador. Aguardo serenamente as apurações, pois nada tenho a dever.”