Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, será incluído na pauta de julgamentos em plenário do dia 1º de março a liminar concedida pela conselheira Morgana Richa ao pedido protocolado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) para a suspensão do decreto do Tribunal de Justiça que reajustou as custas judiciais e extrajudiciais no estado.
“ Não se trata do julgamento do mérito do pedido, mas apenas da ratificação da liminar concedida pela conselheira”, explicou o advogado Ludimar Rafanhin.
O decreto 48 do Tribunal de Justiça reajustou as custas judiciais e extrajudiciais em 50%, no início deste ano. Veneri recorreu ao CNJ entendendo que o decreto contrariou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, em dezembro do ano passado, prevendo que o VRC (Valor de Referencia das Custas) teria aumento de 17% e não de 34% como requeria o anteprojeto do TJ. A lei 16.741/2010, por meio de emenda apresentada por Veneri, estabeleceu um redutor de 50% sobre o VRC, que não foi aplicado pelo TJ no decreto.
A relatora do processo no CNJ, Morgana Richa, concluiu que o TJ extrapolou sua competência constitucional ao fixar o índice de reajuste das custas por meio de decreto judiciário, além do montante autorizado pela Assembleia Legislativa. O pedido de providências feito por Veneri foi apresentado no dia 8 de fevereiro.
