Paraná

Cezar Peluso marca data para ratificar liminar das custas

Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, será incluído na pauta de julgamentos em plenário do dia 1º de março a liminar concedida pela conselheira Morgana Richa ao pedido protocolado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) para a suspensão do decreto do Tribunal de Justiça que reajustou as custas judiciais e extrajudiciais no estado. 
“ Não se trata do julgamento do mérito do pedido, mas apenas da ratificação da liminar concedida pela conselheira”, explicou o advogado Ludimar Rafanhin.
O decreto 48 do Tribunal de Justiça reajustou as custas judiciais e extrajudiciais em 50%, no início deste ano. Veneri recorreu ao CNJ entendendo que o decreto contrariou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, em dezembro do ano passado, prevendo que o VRC (Valor de Referencia das Custas) teria aumento de 17% e não de 34% como requeria o anteprojeto do TJ. A lei 16.741/2010, por meio de emenda apresentada por Veneri, estabeleceu um redutor de 50% sobre o VRC, que não foi aplicado pelo TJ no decreto. 
A relatora do processo no CNJ, Morgana Richa, concluiu que o TJ extrapolou sua competência constitucional ao fixar o índice de reajuste das custas por meio de decreto judiciário, além do montante autorizado pela Assembleia Legislativa. O pedido de providências feito por Veneri foi apresentado no dia 8 de fevereiro. 

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