Líderes do Centrão e da oposição do Congresso tentam costurar um acordo para derrubar seis vetos do presidente Jair Bolsonaro à minirreforma eleitoral, aprovada pela Câmara em setembro. Entre os pontos que podem ser alterados, está o que abre brecha para um aumento do fundo eleitoral a critério dos parlamentares. Dirigentes partidários atuam para que o valor destinado a campanhas de prefeitos e vereadores no ano que vem seja de R$ 4 bilhões. O governo havia proposto R$ 2,5 bilhões.
Os parlamentares também querem derrubar vetos do presidente à retomada da propaganda partidária na TV e no rádio e ao uso do Fundo Partidário para pagar multas das legendas. A sessão do Congresso está marcada para a tarde desta quarta-feira, 20. Ao todo, serão analisados 14 vetos de Bolsonaro ao projeto.
A justificativa do Palácio do Planalto para impedir que as regras entrassem em vigor, na época, foi que as alterações na lei implicariam mais custos para o Orçamento. No caso do fundo eleitoral, a proposta aprovada na Câmara determinava que o valor fosse atualizado anualmente, sem uma vinculação prévia, o que abria margem para que os parlamentares aumentassem o valor a cada eleição. Hoje, a lei prevê um cálculo baseado no valor das emendas parlamentares de bancada.
Há divergência, porém, se uma mudança na regra agora valerá para as eleições de 2020. De acordo com a lei, qualquer alteração que influencie no processo eleitoral precisa ser aprovada até um ano antes das eleições, prazo que acabou em outubro.
O conceito, no entanto, é aberto a interpretações. Não está claro na lei quais mudanças influenciam o “processo eleitoral”. Segundo um líder do Centrão, a falta de consenso pode motivar a judicialização do tema.
Os vetos que devem ser derrubados:
1.Possibilidade de pagar multas do partido com fundo partidário
2.Dispositivo que permite aplicar as alterações às prestações de contas em andamento
3.Propaganda partidária (inserções pra quem superou cláusula desempenho)
4.Regra do fundo eleitoral com piso atrelado à reserva de bancada estadual impositiva pelo Orçamento
5.Marcos temporais para aferição da inelegibilidade e condição de elegibilidade
6.Ajusta o recurso contra expedição de diploma conforme os marcos temporais