O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 11, negar o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para adiar o prazo de substituição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cabeça da chapa. O ministro também rejeitou suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro do ex-presidente no último dia 1º.

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A determinação de Celso de Mello foi divulgada horas depois de o PT anunciar a efetivação de Fernando Haddad a cabeça de chapa na disputa à Presidência da República. O prazo final para a substituição de Lula por Haddad era esta terça-feira. Nesta tarde, o partido comunicou oficialmente ao TSE a troca.

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Ao longo dos últimos dias, a defesa do ex-presidente entrou com uma série de pedidos para viabilizar a candidatura de Lula ao Palácio do Planalto, mas acumulou derrotas tanto no TSE quanto no Supremo.

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O PT tentava no Supremo ganhar mais tempo e adiar a troca na cabeça de chapa até o dia 17 de setembro, prazo final para a substituição de candidaturas, conforme o calendário eleitoral. A sigla queria que o Supremo desse a palavra final sobre a candidatura do ex-presidente, analisando um recurso extraordinário que foi enviado ao STF na noite do último domingo pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Na última quinta-feira, Celso havia negado um outro pedido formulado pela defesa de Lula para derrubar decisão do TSE, que negou o registro do petista e o impediu de participar do horário eleitoral gratuito na condição de candidato.

Parecer

Em manifestação encaminhada na manhã desta terça-feira ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou contra o pedido do Partido dos Trabalhadores para adiar o prazo de substituição de Lula na cabeça da chapa petista. Raquel Dodge também defendeu a rejeição do pedido formulado pelos advogados de Lula para suspender a decisão do plenário do TSE, que negou o registro do ex-presidente por enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

Na avaliação da procuradora-geral da República, a posição do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor da candidatura de Lula é “frontalmente contrária” à Lei da Ficha Limpa, “a qual foi editada, como se sabe, justamente em prol da defesa dos direitos humanos de milhares de brasileiros a um processo eleitoral formado por candidatos mais probos”.

Segundo Raquel Dodge, a “áurea de novidade” em torno do caso de Lula se deve ao fato de que o TSE não havia se deparado antes com “situação de inelegibilidade manifesta (de conteúdo patente e indiscutível, frise-se)” de um candidato ao Palácio do Planalto fundada na Lei da Ficha Limpa.