O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta terça-feira, 28, o acórdão (decisão final escrita) do julgamento que firmou o entendimento de que réus em ação penal não podem eventualmente substituir o presidente da República. O caso foi discutido em dezembro de 2016, quando o plenário votou pela então permanência de Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, mas pela sua impossibilidade de assumir interinamente a Presidência em caso de viagem de Michel Temer.
Celso ficou responsável pelo acórdão porque seu voto foi o vencedor no julgamento. Na ocasião, coube ao decano abrir a divergência e propor uma saída intermediária provocada com o impasse criado após a medida liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, de afastar Renan da presidência do Senado.
No acórdão, Celso frisa que a decisão unânime foi de que os substitutos eventuais do chefe do executivo que sejam réus criminais perante o STF ficam “unicamente” impossibilitados de exercer a presidência da República, tendo a maioria da Corte negado a tese que estendia a determinação de afastamento imediato em relação aos cargos de chefia e direção na Câmara e no Senado.
Em aberto
O decano da Corte foi um dos ministros a afirmar, na semana passada, que ainda está em aberto a questão sobre a possibilidade de a Justiça impedir que candidatos réus em ações penais assumam a Presidência da República, caso sejam eleitos. A questão foi colocada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em pedido de um advogado de Mangaritiba (RJ) pela rejeição da candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República.
Em 2016, a Primeira Turma decidiu tornar Bolsonaro réu por injúria e incitação ao crime de estupro. As ações foram movidas pela Procuradoria-Geral da República e pela deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), sobre quem Bolsonaro declarou, em 2014, que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”.
“Essa aí é uma boa pergunta, mas eu não tenho condições de responder, porque certamente é uma questão que vai ser suscitada antes na Justiça Eleitoral. Tenho a impressão de que (essa questão) é o que nós temos de debater e debater mais”, disse Celso de Mello a jornalistas, depois de ser questionado pelo Estado se um réu em ação penal poderia, em tese, ser eleito presidente da República e assumir a chefia do Poder Executivo federal.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o presidente da República goza de imunidade e não responde penalmente por fatos estranhos ao exercício do mandato. “Indaga-se: e quanto ao candidato eleito e com processos em curso? Ainda não enfrentamos essa controvérsia”, comentou.
Mérito
A análise final do processo que teve acórdão publicado por Celso ainda não ocorreu. Em fevereiro de 2017, um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do mérito da ação, que ainda não foi finalizado. Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Teori Zavascki (que morreu no início de 2017) votaram no sentido de que os réus ficam impossibilitados não só de assumir a Presidência da República, mas também inabilitados para ocupar cargos que possam eventualmente substituir o presidente da República – como a chefia da Câmara e do Senado Federal.
Já os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram para que réus perante a Suprema Corte fiquem impossibilitados unicamente de exercer a Presidência da República, embora conservem a chefia de suas respectivas Casas, assim como ficou determinado na liminar julgada no plenário. Além de Gilmar, falta votar a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso já se declarou impedido. Gilmar devolveu a vista em dezembro de 2017.