O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar em habeas corpus de um empreiteiro investigado na Operação Ápia, em Tocantins, e mandou a Polícia Federal paralisar o inquérito do caso.

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A Àpia investiga uma suposta organização criminosa que teria fraudado licitações relacionadas a obras de terraplenagem e pavimentação em Tocantins. A suspeita é de que um grupo formado por políticos e empresários teria desviado cerca de R$ 200 milhões.

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A decisão do decano do STF atende a um pedido dos advogados Rodrigo Mudrovistch e George Andrade Alves, que representam o empreiteiro Geraldo Magela. Os advogados entraram com habeas corpus contra o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que não reconheceu as supostas ilegalidades praticadas pelo juiz da primeira instância ao desmembrar a investigação e pela PF ao, segundo os advogados, investigar pessoas com foro.

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Celso de Mello concordou com os advogados sobre o juiz de 1ª instância ter usurpado a competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao desmembrar o inquérito.

Na operação, os investigadores na 1ª instância, chegaram a representar por medidas cautelares contra essas pessoas com foro. O juiz do caso negou e atendeu ao pedido do MPF para desmembrar o caso e enviar ao TRF-1 a parte sobre o deputado José Eduardo Siqueira Campos e o secretário Sergio Leão. Para o ministro, essa decisão sobre o desmembramento só poderia ter sido tomada pelo juiz natural do caso, no caso, os desembargadores do TRF-1.

Por meio da concessão da liminar, o ministro suspendeu, até o final do julgamento do HC, a tramitação do inquérito contra o empreiteiro e todos os outros investigados.