O ministro e decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, arquivou processo movido pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL). A ação de injúria e calúnia é baseada em uma entrevista que o parlamentar concedeu ao jornal cearense O Povo, em agosto do ano passado.
A queixa-crime foi apresentada por Gustavo Bebianno, à época advogado de Bolsonaro e hoje indicado para a Secretaria-Geral da Presidência. Segundo ele, apesar de Jean Wyllys não ter citado Bolsonaro nominalmente, teria se referido ao então deputado como “fascista”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista” e “canalha”.
O pedido destacava que Wyllys teria cometido calúnia quando comentou, durante a entrevista, que Bolsonaro recebeu uma quantia ilegal da JBS.
Durante a apresentação da denúncia, a assessoria de Jean Wyllys afirmou ‘categoricamente’ que o deputado não teria cometido nenhum ato ilícito.
O caso foi distribuído a Celso de Mello, que determinou a extinção da punibilidade da denúncia. A causa é concedida em casos de decadência (perda do direito da vítima em oferecer a queixa), perempção (abandono ou inércia na movimentação do processo), prescrição ou renúncia da queixa.