O deputado Caíto Quintana (PMDB) apresenta hoje o parecer ao projeto de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), que altera a lei de criação do ParanaPrevidência, o fundo de pensão e aposentadoria dos servidores públicos estaduais.
Quintana é o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, que já rejeitou parecer anterior formulado pelo deputado Valdir Rossoni (PSDB), desfavorável à modificação na forma de indicação dos diretores do fundo, proposta pelo líder do governo.
Ontem, o projeto de Romanelli foi discutido em audiência promovida pela CCJ, com a participação da direção do ParanaPrevidência e de representantes de servidores. O projeto de Romanelli retira da lei o artigo que torna privativa dos servidores a indicação dos diretores administrativo e jurídico do fundo.
Originalmente, o projeto também quebrava a paridade de indicação para as quatro diretorias – as outras são previdenciária e financeira – entre governo e servidores. Mas o autor já emendou a proposta e restabeleceu o equilíbrio nas indicações.
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Na audiência, a representante do Fórum Intersindical, Lilian Isabel Cubas, defendeu as prerrogativas dos servidores, argumentando que a imparcialidade e a autonomia das decisões do fundo dependem da indicação exclusiva da categoria sobretudo para a diretoria jurídica. ?A estabilidade do diretor que é servidor dará a ele a segurança necessária para emitir pareceres técnicos, sem interferência política?, afirmou.
Romanelli defendeu o seu projeto, afirmando que a flexibilização das indicações aos dois cargos é necessária devido à falta de profissionais habilitados na área previdenciária entre os servidores do Estado. Segundo o líder do governo, é mais fácil encontrar especialistas na iniciativa privada do que no setor público.
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Embora a audiência tenha discutido o mérito do projeto, na CCJ, a análise é da constitucionalidade. Quintana antecipou ontem que não compartilha do parecer de Rossoni, que considerou a matéria inconstitucional, argumentando que mudanças na administração indireta somente podem ser feitas pelo Executivo.
Quintana entende que a Constituição Estadual considera que a Assembléia Legislativa tem o poder de fazer a modificação, já que a lei original foi elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo em 98. ?Quem aprovou a lei foi esta casa. Quem pode mudar é esta casa. A origem da lei foi o governo do Estado?, retrucou.