CCJ rejeita inclusão da corrupção entre crimes hediondos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, no último dia 10, o Projeto de Lei 186/07, do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que inclui no rol dos crimes hediondos os delitos praticados contra a administração pública. Se houver recurso, a proposta poderá ser analisada pelo Plenário. Caso contrário, ela será arquivada.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), considerou a proposta inconstitucional, por entender que a matéria viola o princípio da proporcionalidade. Segundo ele, esse princípio consiste na existência de equilíbrio entre as medidas tomadas pela administração e a gravidade da conduta do criminoso. "A reação da administração tem que ser equivalente à dimensão da falta praticada pelo autor do crime. O legislador estabeleceu um tratamento bastante severo aos autores dos crimes hediondos", diz.

Direitos humanos

Para Regis de Oliveira, é indiscutível que crimes praticados contra o dinheiro público são graves e também precisam ser punidos com severidade. Ele considera a corrupção como "agressora dos direitos humanos", pois, segundo ele, "o desvio dos recursos impede a plena execução material dos direitos consagrados nos modernos diplomas legais".

Ele ressalta, entretanto, que o problema da corrupção deriva mais da impunidade do que da ausência de penas. "Os autores dos delitos contra o Estado e entidades de direito público precisam ser punidos exemplarmente, mas não podem receber o mesmo tratamento previsto para as pessoas que praticam crimes hediondos", observa. Regis de Oliveira defende o fortalecimento das instituições incumbidas de apurar e responsabilizar esses ilícitos contra a administração.

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