Um requerimento do senador Adelmir Santana (DEM-DF) fez com que o projeto de resolução do senador Osmar Dias (PDT-PR) que acaba com as multas cobradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao Paraná tenha que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

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O projeto era o primeiro item da pauta de ontem da Comissão de Assuntos Econômicos da casa, mas o requerimento do senador democrata, apresentado à mesa do Senado, questionando a constitucionalidade do projeto, mudou o trâmite da resolução.

O projeto de resolução 24/2008, apresentado por Osmar Dias, põe fim à multa cobrada pela STN ao Estado devido ao não pagamento, ao banco Itaú, de títulos, considerados podres, adquiridos durante o processo de privatização do extinto Banestado.

O projeto substitui a Resolução 47/2007, aprovada no ano passado pelo Senado com o mesmo objetivo, mas não cumprida pela União, que o considerou inconstitucional.

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Osmar Dias informou que está cobrando que a CCJ analise hoje o projeto. O senador paranaense salienta que não há obstáculos por parte do presidente da CAE, Aloizio Mercadante, e que houve correções no projeto de resolução, feitos em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, para torná-lo legal.

“Não há ilegalidade no projeto que já tem o apoio da CAE e certamente terá apoio na votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado”, afirmou o líder do PDT no Senado.

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Osmar lembrou que o texto anterior foi considerado inconstitucional por transferir à União a responsabilidade pelos Títulos. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), solicitou que a questão seja consumado nas comissões.

Com a resolução uma vez aprovada no Senado, o Paraná deixará de pagar a multa mensal de R$ 5 milhões até então aplicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) pelo não recolhimento dos valores dos precatórios dos estados de Santa Catarina, Paraná e Alagoas e dos municípios de Osasco e Guarulhos ao Itaú.

O Paraná também terá ressarcido R$ 200 milhões já pagos da multa em valores corrigidos e estancada a dívida mobiliária que aumenta em R$ 1,5 bilhão pela inadimplência do Estado.