CCJ do Senado aprova regras contra lavagem de dinheiro

Quem prover, direta ou indiretamente, de bens, direitos ou valores, pessoa ou grupo de pessoas que pratique crime com a finalidade de criar pânico na população, para constranger o Estado democrático ou a organização internacional, estará sujeito à pena de reclusão de 4 a 12 anos, acrescida de multa. Incorrerá na mesma punição quem coletar ou receber bens e dinheiro a serem empregados na prática do crime. A decisão foi tomada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ao aprovar uma emenda de plenário do senador Romero Jucá (PMDB-RO) ao projeto de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

A proposta de Valadares (209/03), que dispõe sobre lavagem de dinheiro, faz parte do pacote antiviolência votado pela CCJ no primeiro semestre deste ano. A emenda de Jucá tem por meta atender a um dispositivo da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, com o objetivo de promover ações visando a combater o crime de lavagem de dinheiro. A comissão aprovou ainda duas emendas de redação à mesma proposição, que volta a ser examinada pelo plenário.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo