Caberá à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após o recesso parlamentar, decidir sobre o recurso apresentado à mesa daquela Casa pelo relator da CPMI do Banestado, deputado José Mentor (PT-SP).
Ele pede a reabertura dos trabalhos da comissão, encerrados no dia 27 de dezembro pelo presidente, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), antes da votação do relatório final.
No recurso, Mentor argumenta que, de acordo com a Constituição e os regimentos internos da Câmara e do Senado, nenhuma reunião poderia ter sido realizada no Congresso após o dia 15 de dezembro, data de encerramento dos trabalhos legislativos. A única exceção, que motivou a autoconvocação da Câmara e do Senado, seria a votação do Orçamento. Se a norma tivesse sido cumprida, o deputado afirma que a data de encerramento da CPMI seria 27 de fevereiro. "Temos um ofício da mesa do Congresso Nacional dizendo que os trabalhos acabam naquele dia, e até lá vamos lutar para votar o parecer".
O presidente da comissão, entretanto, alega que existia um acordo entre os integrantes da CPMI para a conclusão dos trabalhos ainda em 2004. Para Paes de Barros, a comissão cumpriu com suas obrigações porque, mesmo sem a votação do relatório, todos os documentos reunidos foram enviados ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal.
Três relatórios
Embora não tenha votado nenhum deles, a CPMI recebeu três textos com conclusões sobre suas investigações: o relatório de José Mentor, que sugere o indiciamento de 87 pessoas por remessa ilegal de recursos ao exterior; e os votos em separado apresentados pelo senador Paes de Barros e pelo deputado Edmar Moreira (PL-MG).
A comissão foi instalada para investigar evasão de divisas (aplicação de dinheiro no exterior sem comunicação ao Banco Central) por meio das chamadas contas CC5, no período de 1996 a 2002.