A Assembléia Legislativa aprovou esta semana a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei n.º 212/05 que altera os dispositivos das leis n.º 11.054/95 e n.º 14.582/04, que tratam do Código Florestal do Estado. A autoria do projeto é dos deputados Hermas Brandão (PSDB), presidente da Casa, e dos deputados Miltinho Puppio (PSDB) e Elton Welter (PT).

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De acordo com a nova redação da matéria, as florestas e demais formas de vegetação nativa consideradas Reserva de Florestal Legal devem representar, em uma ou várias parcelas, um mínimo de 20% da propriedade rural, visando à manutenção de vegetação nativa do Estado. O projeto estipula ainda que o uso da reserva legal só seja permitido quando existirem técnicas de manejo capazes de garantir a perpetuidade da vegetação.

"É necessário fazer essas alterações, uma vez que o Estado tem condições muito particulares no campo, apresentando grandes extensões de terras férteis, cujo abandono para implantação da reserva legal não é desejável economicamente", justifica Hermas Brandão. 

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