O juiz eleitoral Marcos Vinícius Christo decidiu, em primeira instância, a cassação do mandato de Ademar Ferreira de Barros, de Jaguariaíva e do vice-prefeito, João Francisco Schuvartz. devendo assumir os cargos os candidatos que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2000. A representação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores da cidade, por intermédio do presidente municipal, João Maria Rodrigues.
Segundo a ação, em terrenos de propriedade do município foram construídas casas populares, utilizando material e mão de obra pública, que foram cedidas a municípios carentes. Os loteamentos receberam os nomes de Jardim Laranjeiras, Jardim Limeira e Pedrinhas, e foram considerados clandestinos, uma vez que não estão registrados junto ao Registro de Imóveis. Desta forma os imóveis pertencem ao município de Jaguariaíva.
Ainda de acordo com o relatório, assinado pelo juiz, estes loteamentos constituem “verdadeiros currais eleitorais, pois os moradores, desprovidos de garantias mínimas e por se tratarem de pessoas humildes, ficam sujeitos a todo tipo de pressão das pessoas do poder, com ameaças de desocupação; que com abuso o representado colocou placas de propaganda eleitoral em todas as casas, cuja unanimidade por si só é suspeita e indicativa de ilícito eleitoral”.
“Os moradores das casas populares, pessoas humildes e carentes, entendem que o representado Ademir Ferreira de Barros, doou as moradias, e assim aguardam a regularização da documentação, já que a doação limitou-se à entrega das chaves, sem qualquer escritura pública ou matrícula dos imóveis”.
Segundo o juiz, “Barros não somente usou de bens públicos para afetar a igualdade entre os candidatos, mas notadamente, mediante expedientes próprios da administração pública, como obtenção de recursos para a construção de casas populares, usou de toda máquina administrativa, com ofensa aos princípios de legalidade e moralidade”, concluiu o magistrado.