Cassação de mandato nunca separou membros de uma mesma chapa, diz Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quarta-feira, 18, não haver precedentes na Corte para separar membros de uma mesma chapa eleitoral em ação de cassação do mandato. A tentativa de separação pode ser usada pelo vice-presidente Michel Temer (PMDB) em ação que pode impugnar a candidatura da coligação que o elegeu ao lado da presidente Dilma Rousseff (PT).

De acordo com o ministro, o tribunal julgou apenas casos em que foi possível separar os membros da mesma chapa porque um dos candidatos era inelegível. “Quer dizer: se o prefeito deu causa, ele tem os efeitos da inelegibilidade, mas o vice-prefeito não é atingido. Não se dá essa separação para fins da unidade de chapa”, explicou Gilmar Mendes.

O ministro não descartou, no entanto, um novo entendimento, de acordo com a estratégia estudada pelo PMDB para escapar da cassação. “A toda hora nós temos renovação de jurisprudência a propósito dessa temática. Como se diz aí nas músicas, ‘primeiro é preciso julgar para depois condenar'”, ponderou Mendes, citando um trecho da música “Segredo”, de Nelson Gonçalves.

Cassação

Em outubro, o TSE decidiu prosseguir com a ação contra o mandato de Dilma e de Temer. O processo investiga se houve abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. A relatoria do caso está nas mãos da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A ação foi proposta pela coligação Muda Brasil, do tucano Aécio Neves.

Segundo a revista Veja, aliados de Temer admitiram que o vice-presidente tentará se salvar caso o TSE indique que irá condenar a coligação “Com a Força do Povo”. A estratégia é destacar a independência de Temer em relação à atuação de Dilma durante a campanha.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna