O voto do ministro-relator Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando, no mérito, o habeas corpus impetrado pelo advogado Roberto Bertholdo (conselheiro da Itaipu Binacional) em favor de Tony Garcia, poderá ter seu desfecho nesta próxima terça-feira (dia 15). O ministro Paulo Medina, outro integrante da Sexta Turma, pediu vista do processo e deve dar seu voto na sessão daquele dia, assim como os outros dois ministros da turma, Hamilton Carvalhido e Nilson Naves, este o último ex-presidente do STJ. O voto do ministro Gallotti apreciou tanto o sobrestamento da ação (pedido por Tony Garcia) quanto ao próximo habeas corpus.
O habeas, concedido liminarmente pelo ex-ministro Vicente Leal, interrompeu a ação criminal contra dirigentes do Consórcio Nacional Garibaldi, que tramita na Justiça Federal de Curitiba. A manobra de pedir o sobrestamento da ação penal e do habeas corpus negado pelo ministro Gallotti atrasaria ainda mais a sentença final do processo. O advogado de Tony Garcia alegou que havia dado entrada no Superior Tribunal de Justiça de um recurso especial em que pretende comprovar, em sede de ação civil pública, que ele “jamais controlou ou administrou o Consórcio Nacional Garibaldi”.
Negativa
O ministro Paulo Gallotti refutou os dois pedidos de Tony Garcia. Quanto à ação penal, o relator ressaltou que se trata de tema não levado à deliberação do magistrado de primeiro grau (Justiça Federal de Curitiba) e do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, não podendo ser enfrentado nesta fase do processo, sob pena de supressão de instâncias da Justiça. Gallotti não acolheu o pedido de trancamento da ação penal, através de habeas corpus, já que não é possível o exame aprofundado da prova, que será mais bem avaliada por ocasião da sentença do juiz da vara criminal federal.
“Ademais, em se tratando de crimes societários, a justiça e a jurisprudência têm procurado abrandar o rigor disposto no artigo 41 do CPP, dada a natureza dessas infrações, quando nem sempre é possível, na fase de oferta da peça acusatória, operar uma descrição mais ampla do comportamento que se tem como infringente do regramento de regência”, sentenciou o ministro Paulo Gallotti.
Garibaldi
Tony Garcia e mais dois dirigentes do consórcio foram denunciados pelo Ministério Público Federal por uma série de fraudes praticadas contra clientes e contra o Sistema Financeiro Nacional. Na época, o rombo estimado foi de R$ 40.102.925,41, valor que consta da denúncia acolhida pela Justiça Federal de Curitiba. Como era deputado estadual, Tony teve o privilégio de passar a responder perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre. O TRF pediu autorização à Assembléia Legislativa do Paraná para dar curso ao processo, mas a AL não chegou a apreciar o pedido. Com a promulgação da Emenda Constitucional 35/2001, entretanto, a ação começou a tramitar, agora na vara criminal federal especializada em Curitiba, até que o então ministro Vicente Leal concedeu liminar em habeas corpus, trancando o prosseguimento da ação, até o julgamento do mérito. E este começou a ser analisado pela Sexta Turma do STJ na última quarta-feira, com o voto do relator ministro Paulo Gallotti.