"Justiça Federal em Revista", informativo mensal da Seção Judiciária do Paraná, trouxe em sua edição de agosto a notícia da venda em leilão de bens apreendidos pela 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Foram leiloados, nos dias 2 e 19 de agosto último, três veículos de fabricação estrangeira e um imóvel arrestados em processos criminais, em alienação antecipada de bens.
Diz a nota do boletim: "Dois veículos Dodge, modelos Grand Caravan, um de 2002 e o outro de 2003, foram apreendidos em processos movidos contra Antônio Celso Garcia (o "Toni Garcia"). Um veículo Passat Turbo ano 2003/2004 foi apreendido em processo movido contra Hélio Renato Laniado. O imóvel, um terreno com edificação, foi arrestado em processo movido contra Rubens Catenacci."
A venda antecipada dos veículos e do imóvel visa a evitar a depreciação progressiva dos bens e custos com depósitos e administração, bem como, no caso do imóvel, impedir que o acusado foragido prossiga fruindo de seus bens sem qualquer reparo à sociedade. Segue-se recomendação traçada na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Ativos (Encla), de melhor aproveitamento de bens apreendidos ou arrestados em processo penal.
"É comum a existência de verdadeiros cemitérios de bens apreendidos, especialmente veículos, junto às repartições públicas e que, ao final do processo, não apresentam mais qualquer valor, daí a importância da venda antecipada em circunstâncias especiais." A matéria do informativo da Justiça Federal conclui: "O produto da venda ficará depositado em Juízo até o julgamento final, sendo devolvido aos acusados em caso de absolvição ou repassado à União no caso de condenação."
