Brasília – Pedido de vista do presidente da Primeira Turma, ministro Marco Aurélio, interrompeu o julgamento, na tarde de ontem, do Habeas Corpus (HC) 90688, impetrado pela defesa do advogado R.B., condenado pelos crimes de interceptação telefônica ilegal e exploração de prestígio, e acusado de tráfico de influência junto à CPMI do Banestado e constrangimento ilegal. O objetivo da ação é conseguir acesso aos procedimentos que resultaram na homologação de acordos de delação premiada que acabaram por resultar em quatro ações penais contra R.B.
Os acordos teriam sido realizados entre autoridades públicas e o ex-deputado paranaense Antonio Celso Garcia (conhecido como Tony Garcia), Sérgio Renato Costa Filho, ex-sócio de R.B., e Sérgio Rodrigues de Oliveira. Para os advogados, o acesso permitiria apurar eventual nulidade originária dos acordos firmados pelos delatores, na medida em que foram pactuados com procuradores da República e um juiz federal que seriam ao mesmo tempo vítimas dos grampos telefônicos. Também daria condições de defesa contra os termos dos acordos e contra o conteúdo dos documentos juntados por um dos delatores.
A 2.ª Vara Federal teria negado o acesso às informações com base na ?manutenção do sigilo? legal. Para o advogado, tal situação estaria em desacordo com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição (artigo 5.º, inciso LV, XXXV e LIV, da Constituição).