Brasília – Pedido de vista do presidente da Primeira Turma, ministro Marco Aurélio, interrompeu o julgamento, na tarde de ontem, do Habeas Corpus (HC) 90688, impetrado pela defesa do advogado R.B., condenado pelos crimes de interceptação telefônica ilegal e exploração de prestígio, e acusado de tráfico de influência junto à CPMI do Banestado e constrangimento ilegal. O objetivo da ação é conseguir acesso aos procedimentos que resultaram na homologação de acordos de delação premiada que acabaram por resultar em quatro ações penais contra R.B.

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Os acordos teriam sido realizados entre autoridades públicas e o ex-deputado paranaense Antonio Celso Garcia (conhecido como Tony Garcia), Sérgio Renato Costa Filho, ex-sócio de R.B., e Sérgio Rodrigues de Oliveira. Para os advogados, o acesso permitiria apurar eventual nulidade originária dos acordos firmados pelos delatores, na medida em que foram pactuados com procuradores da República e um juiz federal que seriam ao mesmo tempo vítimas dos grampos telefônicos. Também daria condições de defesa contra os termos dos acordos e contra o conteúdo dos documentos juntados por um dos delatores.

A 2.ª Vara Federal teria negado o acesso às informações com base na ?manutenção do sigilo? legal. Para o advogado, tal situação estaria em desacordo com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição (artigo 5.º, inciso LV, XXXV e LIV, da Constituição).

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