O imbróglio do reajuste aos servidores da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) parece estar chegando ao fim. O impedimento a que fosse firmado o acordo entre a autarquia gerenciadora do transporte coletivo e o sindicato da categoria foi levantado pelo juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D”Artagnan Serpa Sá, com base no art. 73, VII, da Lei das Eleições. A Urbs e o Sindiurbano entraram com uma ação de embargos de declaração para esclarecer que o reajuste seria de 5,60% e não 13,45%, estando dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.

O juiz afastou os embargos, levando a Urbs e o sindicato a recorrerem ao TRE.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo reconhecimento da incompetência da Justiça Eleitoral e, conseqüentemente, pela anulação da sentença de primeiro grau. Ontem, ao julgar o recurso, o TRE decidiu acompanhar o parecer da Procuradoria, anulando a sentença e extinguindo o processo por considerar que não é da competência da Justiça Eleitoral a autorização para a realização de acordo coletivo de trabalho.

Recursos

Atendendo reclamação da Coligação Curitiba Melhor Pra Você, de Beto Richa, o juiz da 4.ª Zona Eleitoral Marco Antônio Antoniassi determinou a imediata retirada do site do candidato da Coligação Tá na Hora Curitiba, Ângelo Vanhoni, de referências tantando ligar Richa a denúncias de caixa 2 na campanha de Càssio Taniguchi, em 2000.

Antoniassi também proibiu ao PT do B a utilização de gravações externas em inserções, mas não acolheu reclamação do PV, que pleiteava a devolução do tempo utilizado pelo PFL em direito de resposta face a decisões favoráveis ao PV no TRE. O juiz afastou o pedido de recuperação do tempo sob o argumento de que o PV tinha 36 horas de prazo após a decisão para exercer o seu direito e não o fez, perdendo o direito de reaver o tempo.

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