A Associação dos Notários e Registradores do Brasil anunciou ontem que irá ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima semana, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o item XI do Código de Organização e Divisão do Judiciário do Paraná, aprovado no ano passado pela Assembléia Legislativa.
A ação vai contestar o capítulo do código que trata da regulamentação da atividade dos titulares dos cartórios extra-judiciais. De acordo com o presidente da associação, Rogério Portugal Bacellar, a ação deve ser mais abrangente e atingir outros itens do texto aprovado pelos deputados e que também teve alguns pontos vetados pelo governador Roberto Requião (PMDB). Um grupo de juristas ainda está analisando a versão final da lei aprovada pela assembléia e novos questionamentos poderão ser feitos.
O argumento da associação é que o artigo 236 da Constituição Federal já trata da matéria, que seria de competência federal. A entidade alega que as normas para o funcionamento dos cartórios extra-judiciais não podem ser tratadas por legislação estadual e dentro do Código do Judiciário. Ainda de acordo com a entidade, a lei federal 8.935 já contempla o tema.
Segundo o presidente da associação, os notários e registradores não foram chamados a participar da discussão do novo código, embora tenha sido formada uma comissão para debater as mudanças. A iniciativa foi do governo do Estado que reuniu juristas e especialistas e apresentou sugestões à assembléia, que acatou algumas. “Fomos discriminados em todo o processo, e o resultado disso foi a criação de um projeto inconstitucional”, disse.
O texto do novo código foi sancionado pelo governador Roberto Requião em dezembro do ano passado, com vários vetos. Entre eles, o artigo que trata do ingresso e remoção nos cartórios. A principal mudança feita pela assembléia no código foi a estatização dos cartórios judiciais criados desde a promulgação da Constituição Federal, em 88.