Carnaval fora de época derruba prefeito no Paraná

Numa sessão solene com a presença de apenas quatro dos nove vereadores e conduzida pela vice-presidente da Câmara Municipal, Ironéia Furtado (PPS), Cylêneo Pessoa Pereira Júnior (PP), segundo colocado na eleição do ano passado, assumiu ontem a Prefeitura de Mandaguari em substituição a Ari Stroher (PMDB), que teve seu recurso improvido pelo Tribunal Regional Eleitoral -TRE – na última terça-feira, por quatro votos a três.

Acusado de crime eleitoral por doar camisetas a blocos de Carnaval em período de campanha, ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Seu advogado, Nilso Sguarezzi, aguardava apenas a publicação da decisão em 2.ª instância para dar entrada no recurso. Stroher é candidato à presidência da Associação dos Municípios do Paraná em chapa de consenso que será votada no dia 3 de maio. Tão logo tomou conhecimento da decisão judicial, a entidade divulgou nota solidarizando-se com o prefeito afastado e seu vice, Luiz Carlos de Paula (PFL), e manifestando confiança na reforma da decisão pelo TSE: "Os prefeitos do Paraná confiam na Justiça Eleitoral e estão certos de que os ministros do TSE levarão em conta a maneira correta como o prefeito Ari Stroher exerceu seu mandato e, por isso, reverterão a decisão tomada pelo TRE/PR", diz a nota, distribuída na quarta-feira.

Chapa

Ontem, o atual presidente da AMP, Joarez Lima Henrichs (PFL), ex-prefeito de Barracão, confirmou que a entidade mantém a chapa tal como está justamente por confiar numa decisão favorável ao peemedebista: "Não existe sentença transitada em julgado. Enquanto isso não ocorrer, não há por que fazer qualquer alteração. A decisão de apoiar a candidatura de Ari partiu da grande maioria dos prefeitos, que confiam nele e que acreditam que o TSE lhe devolverá o mandato", afirmou.

O estatuto da AMP impede que a presidência seja ocupada por alguém que não detenha mandato. A restrição não vale para as diretorias. Assim, no caso de uma eventual sentença desfavorável, a chapa pode ser remanejada, mantendo Stroher numa diretoria.

Recurso

Stroher preferiu aguardar em casa os acontecimentos. Questionou a forma como a Câmara se reuniu, dispensando a convocação com 48 horas de antecedência para deliberar e dar posse ao novo prefeito. Adiantou que vai até a última instância em busca "de uma decisão justa?: "Em nenhum momento do nosso mandato de 2001 a 2004 ou da campanha eleitoral descumprimos a lei.

?Ao contrário, os problemas que passamos a enfrentar com o Judiciário local nasceram justamente da nossa determinação em cumprir a lei", afirmou em nota distribuída à imprensa.

Considerou a votação de 4 a 3 uma demonstração contundente de sua inocência e que foram desconsiderados os aspectos jurídicos e técnicos constantes do processo e relatados em sua defesa.

Citou ainda trecho do voto do relator do processo, juiz Manoel Caetano Ferreira Filho: "… não há prova cabal de que houve captação ilegal de sufrágio, nem abuso do poder político ou econômico, o caso é de provimento do recurso, para o efeito de julgar improcedente a investigação judicial".

E concluiu: "Não conhecemos caso na jurisprudência brasileira de candidato punido por doar camisetas, regularmente adquiridas e incluídas na prestação de contas da campanha. Algumas camisetas, somando poucos reais, não são, em hipótese nenhuma, argumento para abuso de poder econômico em campanha". 

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo