A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta segunda-feira, 28, notificar o ministro Gilmar Mendes sobre a arguição de suspeição apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra ele.

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Conforme a decisão da presidente do STF, o ministro poderá decidir se quer se manifestar sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que Gilmar não possa atuar nos habeas corpus relacionados ao empresário Jacob Barata Filho, investigado em desdobramentos da Lava Jato, no Rio de Janeiro.

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Entre os motivos apresentados, a PGR cita que Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário: “Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade”, afirmou a Procuradoria no pedido de suspeição.

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A PGR também destacou que o advogado Sérgio Bermudes, cujo escritório é integrado por Guiomar Mendes, mulher de Gilmar, representa e vem assinando “diversas petições postulando o desbloqueio de bens e valores nos autos dos processos cautelares de natureza penal relacionados à Operação Ponto Final”, investigação que culminou na prisão de Jacob Barata Filho.

“Impõe-se oitiva da autoridade arguida, Ministro Gilmar Mendes, deste Supremo Tribunal. Dê-se ciência desta arguição de suspeição, impedimento e incompatibilidade ao Ministro Gilmar Mendes para, querendo, manifestar-se sobre a alegação do arguente”, determinou Cármen Lúcia.

Procurada, a assessoria do ministro Gilmar Mendes disse que ele vai se manifestar nos autos.

Rejeição

Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que nenhum pedido de impedimento ou suspeição de ministros do STF levado à Corte foi atendido nos últimos dez anos. Todos os casos que foram rejeitados pelo presidente do STF da época não tiveram os méritos discutidos pelo colegiado. Entre 2007 e este ano, chegaram à Corte 80 arguições de impedimento ou suspeição.

Pelas regras do Tribunal, só o presidente ou o plenário do Supremo pode afastar um dos ministros do julgamento de uma ação. O presidente da Corte é o relator do caso e pode decidir de forma monocrática se entender que há um vício formal ou jurisprudência já consolidada sobre o tema, sem precisar levar a debate no plenário.