A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu neste domingo, 9, uma mandado de segurança proposto pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) para que o procurador-geral da República Rodrigo Janot fosse ouvido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados.

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O deputado ainda solicitava em pedido de liminar que fossem realizadas as oitivas dos peritos do Instituto Nacional de Criminalística, responsáveis pela perícia dos áudios envolvendo Temer, do empresário Joesley Batista, do executivo da J&F, Ricardo Saud, e do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

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O parlamentar alegava em seu pedido a necessidade de garantir o contraditório no processo e o princípio da igualdade entre as partes, uma vez que a defesa de Temer se pronunciará duas vezes na CCJ. O mandado de segurança citava ainda que a participação da acusação e das testemunhas na CCJ são essenciais “para a formação da convicção daqueles que decidirão o processo”.

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“Essa decisão preambular não representa antecipação de juízo definitivo sobre o mérito da questão posta em exame nem sinaliza o reconhecimento, ou não, do direito alegadamente titularizado pelo Impetrante (art. 7º, inc. III, da Lei n. 12.016/2010 e art. 203, ? 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, decidiu Cármen Lúcia.