A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu que o mandado de segurança da defesa do senador Aécio Neves, distribuído por sorteio para a relatoria do ministro Edson Fachin, deverá seguir com o mesmo relator.

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Aécio Neves quer a suspensão da decisão da Primeira Turma do STF que o afastou até o julgamento de uma ação no Supremo que trata da possibilidade de o Senado e a Câmara reverem decisões do STF sobre medidas cautelares alternativas à prisão, como as que foram determinadas contra Aécio na semana passada. Caberá agora a Fachin decidir.

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Na segunda-feira, 2, a defesa do tucano solicitou a redistribuição da relatoria, alegando que Fachin já havia tomado uma decisão no caso, quando determinou, em decisão monocrática, em maio, o afastamento das funções parlamentares de Aécio Neves.

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Fachin frisou, quando enviou o pedido de Aécio para análise de Cármen Lúcia, que a jurisprudência do Supremo não admite que terceiros questionem a relatoria de processos. A íntegra da decisão de Cármen Lúcia não estava disponível até a publicação desta reportagem.

Na terça-feira passada, 26, os cinco ministros da Primeira Turma do STF decidiram por restabelecer medidas cautelares que haviam sido determinadas pelo próprio Fachin em maio deste ano e que haviam sido suspensas por decisão de Marco Aurélio Mello no fim de junho. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pelo afastamento e pela imposição do recolhimento domiciliar noturno, e Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello contra.

Os ministros da turma foram excluídos do sorteio eletrônico que definiu a relatoria do mandado de segurança, já que a defesa de Aécio pretende suspender a decisão desse colegiado, que afastou o senador das funções parlamentares na semana passada.