O deputado estadual Carlos Simões (PR) afirmou, ontem, que não vai perder o seu mandato, apesar de ter deixado o PTB após o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a fidelidade partidária e ter sua vaga reivindicada pelo PDT, partido coligado ao PTB nas eleições de 2006. O deputado ampara-se nas regras adotadas pelo próprio TSE que, através da Resolução n.º 22.610, disciplinou o processo de perda de cargo eletivo e explicitou as causas de justificação de desfiliação partidária.
Para o deputado, quem teria que reivindicar o cargo era o PTB, que não o fará porque interpretou corretamente a resolução. ?Pela resolução, ninguém poderá buscar o mandato de quem fez sua desfiliação de partidos que tiveram incorporação ou fusão, pois se caracteriza como criação de novo partido?. Como o PTB, que incorporou o PAN, Simões entende que essa justificativa é aplicada no seu caso e, por isso, está seguro em seu mandato. ?O PR (atual partido de Simões) é fruto da fusão do Prona com o PL, e o PTB é fruto da incorporação do PAN, portando, os dois são novos partidos, não tendo possibilidade jurídica de pleitear cargos desta legislatura?, garantiu. A vaga de Simões na Assembléia Legislativa está sendo reivindicada pelo 1.º suplente da coligação PDT-PTB, Fernando Scanavaca.
