De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido de registro de candidato a presidente da República com o maior número de contestações é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.
Nesta quinta-feira, 23, o TSE aprovou os pedidos de registro de candidatura de Marina Silva (Rede), Guilherme Boulos (PSOL), Cabo Daciolo (Patriota) e João Amoêdo (Novo)
Depois que o pedido de registro de Lula foi formalizado no tribunal no último dia 15, a candidatura do petista foi alvo de 16 contestações. O prazo para os pedidos de impugnação de Lula foi encerrado às 23h59 da última quarta-feira, 22.
A expectativa, agora, é de que a defesa do ex-presidente da República seja notificada, abrindo prazo de sete dias para manifestação. O relator do pedido de Lula é o ministro Luís Roberto Barroso, que pretende imprimir ao registro do petista o mesmo rito previsto para qualquer outro candidato que dispute o Palácio do Planalto.
Conforme informou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) na última sexta-feira, 17, a sinalização de Barroso de respeitar os prazos de tramitação do registro da candidatura de Lula pode levar o plenário da Corte Eleitoral a julgar o caso apenas no início de setembro. Nesse período, a propaganda partidária já estará sendo veiculada no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto.
Parecer
Um parecer técnico enviado ao TSE pela equipe jurídica de Lula defende as garantias do “devido processo legal” e a observância de “formas e ritos previstos” na tramitação dos pedidos de registro de candidatura. A íntegra do documento, que já foi entregue a ministros do TSE, foi publicada em primeira mão pela Coluna do Estadão.
O parecer técnico foi elaborado pelos irmãos e ex-ministros Henrique e Fernando Neves. O objetivo deles é informar aos integrantes da Corte Eleitoral sobre como se dá o processo de tramitação do registro de candidatura de qualquer candidato, inclusive o de Lula.
“À defesa deve ser assegurada a utilização de todos os meios e recursos que lhe sejam inerentes. O prazo para apresentação da defesa somente se inicia depois do término do prazo para a impugnação (…) e deve ser contado a partir da entrega da notificação pessoal ao candidato, ainda que por meios eletrônicos”, sustentam os irmãos Neves.
Na última quinta-feira,16, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao TSE que começasse a contar, desde a semana passada, o prazo para a manifestação da defesa. O pedido foi colocado como uma segunda alternativa da Procuradoria-Geral da República (PGR), caso Barroso não negue liminarmente o registro do ex-presidente.
A PGR quer que o caso seja resolvido o quanto antes, enquanto a defesa de Lula joga com o tempo e trabalha para que o julgamento do registro pelo plenário da Corte Eleitoral ocorra com o horário eleitoral gratuito já sendo veiculado no rádio e na televisão, ou seja, só depois de 31 de agosto.