O juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D?Artagnan Serpa Sá, divulgou ontem a relação dos candidatos a vereador em Curitiba que serão submetidos a um teste básico de conhecimentos gerais para comprovação de escolaridade: são 38, de vários partidos. Eles deixaram de apresentar os comprovantes de escolaridade exigidos pela legislação eleitoral.
O teste está marcado para sexta-feira, às 14h, na sala de múltiplo uso 1 do prédio do TRE. Foi elaborado por dois professores e um pedagogo da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de comprovar que o candidato é alfabetizado. A lei não define nível de escolaridade, apenas considera inelegíveis os analfabetos.
Reprovados
Os 11 candidatos a vereador em Arapoti, reprovados no teste básico aplicado pela Justiça Eleitoral local há duas semanas, recorreram ontem ao Tribunal Regional Eleitoral na tentativa de reverter o indeferimento das candidaturas. A prova a eles aplicada, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, teve nível de 2.ª série do curso primário.
A leitura foi feita individualmente, na presença do juiz eleitoral Daniel de Avelar Ribeiro, diante de representantes dos partidos; e o ditado foi aplicado em conjunto aos 17 candidatos submetidos ao teste. Os reprovados, no entender do juiz, não conseguiram provar que são alfabetizados.
Outro município que já realizou o teste foi Mandaguaçu, na semana passada. Considerando que a resolução 21.608, em seu artigo 28 se refere à alfabetização – saber ler e escrever – e não a níveis de escolaridade, a juiza Mariza de Freitas também optou por utilizar uma apostila da 2.ª série primária. Aplicou um ditado de oito linhas sobre o tema “água”.
E constatou que três dos 11 candidatos submetidos à prova não conseguiram escrever nada, por isso deverão ter seus pedidos de registro indeferidos: “Não vou corrigir essas provas porque juiz não é professor de português. O objetivo era comprovar que as pessoas estavam aptas a se expressar. Infelizmente, três pessoas não conseguiram fazê-lo, apesar da simplicidade do teste”.
A resolução do TSE dispõe que o candidato deve apresentar, entre vários outros documentos, o comprovante de escolaridade. A sua ausência pode ser suprida por uma declaração de próprio punho. Mas tem sido bastante comum a redação desse documento através de computador, constando de próprio punho apenas a assinatura do requerente, o que não prova que ele sabe, efetivamente, ler e escrever.
Quem deverá fazer o teste em Curitiba Partido
Número
Candidato
1
PFL
25630
Joecir Nonato
2
PFL
25652
Luisa Bernardi de Camuzzi
3
PFL
25666
Pedro Pitach Forcadell
4
PFL
25633
Ricardo Gryzinski Gulin
5
PFL
25661
Tailor Francisco Navarini
6
PFL
25612
Wanda Aparecida Silva Morais
7
PL
22456
Ezequias de Souza Barros
8
PL
75353
Ivonete Ruth de Lima
9
PL
22580
João Anderson Pereira de Mattos
10
PL
22241
Marcelo Lima Barbosa
11
PL
22638
Sheila Elias Ribeiro
12
PMN
33669
Donizeti Aparecido da Silva
13
PP
11320
Altair Rodrigues
14
PP
11767
Antônio Destefano
15
PP
11007
José Lino Paz
16
PPS
23666
Bernardino Roberto de Carvalho
17
PSB
40256
Pedro Zanela
18
PSB
40555
Vera Lúcia da Fonseca Rodrigues
19
PSC
20610
Edson Fermino
20
PSC
20222
Fernando Ribeiro Gimenes
21
PSC
20650
Floripa Ferreira
22
PSC
20190
José Roberto dos Santos
23
PSC
20346
Maria Rosa dos Santos Araújo
24
PSC
20456
Nelson Ademir de Lara
25
PSDC
27800
José Antônio Martins do Rego
26
PSDC
27010
Terezinha Ribeiro Picolo
27
PSL
17789
Ademir José de Souza
28
PSL
17500
Antônio Roberto Filho
29
PSL
17722
Arlindo Antônio Sipriano
30
PSL
17133
Lurdes Fernandes
31
PSL
17777
Nelson Rodrigues do Amaral
32
PT
13190
Elza Francisca Jaime
33
PTB
14650
Abrilino Fernandes Gomes
34
PV
43333
Aladim Luciano
35
PV
43003
Alcy Josué Santana
36
PV
43954
Dilson Nunes de Medeiros Júnior
37
PV
43153
Juraci Marlene de Moura Santos
38
PV
43145
Rosmael Stelle
Fonte: TRE/PR