O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje que José Mendonça Bezerra Filho, que disputa uma vaga a deputado federal pelo DEM de Pernambuco, foi preso por estar fazendo carreata em Recife, ação proibida em dia de votação. Segundo o TSE, ele foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para prestar depoimento. Mendonça Filho foi vice-governador na gestão de Jarbas Vasconcelos (PMDB).

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No Rio de Janeiro, a vereadora do Rio Lucinha (PSDB), candidata a deputada estadual, foi detida na manhã de hoje, em Campo Grande, na zona oeste da cidade, suspeita de praticar boca de urna. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), ela foi encaminhada à 35ª Delegacia de Polícia local. No dia 16 de setembro, o TRE-RJ já havia fechado dois centros sociais mantidos pela candidata nos bairros de Campo Grande e Santa Cruz.

No Maranhão, Hilton Gonçalo (PDT), prefeito de Santa Rita, município distante 70 quilômetros de São Luís, foi preso à 0h de hoje acusado de supostamente estar comprando votos no município. Com ele, foram apreendidos R$ 230 e 161 frascos de remédios. Além dele, um segurança e um motorista foram presos. Estes últimos estavam com revólveres. Gonçalo foi levado para a delegacia, onde presta depoimento.

Mesário

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O eleitor Eduardo Espíndola, de 21 anos, foi detido pela polícia logo na primeira hora de votação, em Santa Catarina. Por volta das 8 horas, ele chegou na maior zona eleitoral de Itajaí, nas instalações da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), sendo em seguida detido por se negar a atuar como mesário.

Convocado pelo presidente da seção para substituir um mesário que havia faltado, ele, vestido de terno e gravata, justificou sua negativa dizendo que havia passado a noite em uma festa de casamento de um amigo. Espíndola disse que ainda estava bêbado e cansado para trabalhar durante todo o dia, e ainda argumentou que não era o primeiro da fila e que outras pessoas poderiam ser convocadas à função. Ele foi levado pela polícia ao Fórum da cidade, onde prestou depoimento, e, em seguida, foi liberado após assinar um termo circunstanciado.

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Segundo a legislação eleitoral, qualquer pessoa pode ser convocada a prestar serviço à Justiça Eleitoral em situações emergenciais. Conforme o Artigo 124 do Código Eleitoral, o eleitor que se negar ou se ausentar dos serviços do pleito terá que justificar a ausência ao Juiz Eleitoral, podendo ser penalizado em até 50% do valor de um salário mínimo.