Candidatos reclamam novos direitos de resposta

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu ontem sete pedidos de direito de resposta, sendo dois do candidato Alvaro Dias contra o PMN, com pedido de liminar; e dois de Dias contra a Coligação Paraná de Todos Nós; um do candidato Tony Garcia contra o PMN, com pedido liminar; e, dois do candidato José Janene contra o PMN, sendo estes cumulados com representação e pedido liminar.

Foram protocoladas ainda sete representações, sendo uma do PMDB e Roberto Requião contra a Coligação Vote 12 e o candidato Álvaro Dias, com pedido de investigação judicial; duas do candidato Alvaro Dias e Coligação Vote 12 contra Coligação Paraná de Todos Nós e o candidato Beto Richa, uma do candidato Dobrandino Gustavo da Silva contra a Rádio Comunicadora de Foz do Iguaçu; uma da Coligação Vote 12 e Álvaro Dias contra o PMN e o PMDB, com pedido liminar específico de suspensão de programa eleitoral; uma do candidato Tony Garcia contra o PMN, com pedido de providência liminar para impedir a reapresentação de propaganda irregular; e uma de Tony Garcia contra a TV Iguaçu, com pedido de multa.

O juiz auxiliar Marcelo Malucelli publicou ontem seis novas decisões. No pedido de direito de resposta de Tony Garcia contra o PMDB, Paulo Pimentel e Luiz Carlos Delazari, foi decidido pela ilegitimidade passiva de Luiz Carlos Delazari, pela confirmação da suspensão da propaganda e concessão de direito de resposta de um minuto no horário da candidatura ao senado do PMDB à noite na televisão. A propaganda mostrava um suposto cliente lesado pelo Consórcio Garibaldi.

Na representação da Coligação Renova Paraná contra a Coligação Paraná de Todos Nós e Beto Richa foi determinada a perda de sessentas segundos na propaganda de rádio, de manhã e à tarde. Na representação do PMDB contra a Coligação Vote 12 e Alvaro Dias foi determinada a perda de quatorze segundos na televisão à tarde.

No pedido de direito de resposta de Alvaro Dias contra Roberto Requião e o PMDB foi confirmada a suspensão da propaganda e a concessão de direito de resposta.

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