Candidatos intensificam disputa jurídica

Faltando um mês para as eleições, a guerra entre os candidatos à Prefeitura de Curitiba é mais visível no terreno jurídico do que no horário eleitoral gratuito, onde os principais partidos ainda hesitam em assumir posturas mais agressivas. A questão da segurança, por exemplo, gerou várias representações ao juiz da 4.ª Zona Eleitoral, Marco Antônio Antoniassi.

A coligação Curitiba melhor Pra Você, de Beto Richa, queria tirar do ar propaganda da coligação Tá Na Hora, Curitiba, que usava imagens do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, mas não teve êxito porque o juiz as considerou meramente ilustrativas. Mas a coligação Tá Na Hora, Curitiba, também não foi atendida em seu pedido de direito de resposta contra a coligação Curitiba Melhor Pra Você, justamente na questâo da proposta de segurança integrada.

Foi, ainda, a fala de Vanhoni sobre o assunto, apresentada no programa de rádio destinado aos candidatos à vereador, que o juiz, atendendo representação da campanha de Beto, mandou retirar do ar.

Duas representações da Coligação Curitiba Melhor Prá Você contra o Partido da Frente Liberal por uso do programa de vereador para propaganda do candidato a prefeito foram julgadas parcialmente procedentes. O juiz decidiu proibir a veiculação de dois trechos em que o candidato Osmar Bertoldi aparece totalmente fora do contexto da propaganda para vereadores e ainda determinou a perda de 2 minutos e 4 segundos de tempo no horário da propaganda eleitoral gratuita para prefeito na TV.

Foi julgado improcedente pedido de direito de resposta da Coligação Tá Na Hora Curitiba contra o PFL, em função de inserções sugerindo que votar no 13 é retrocesso. A mensagem, segundo o juiz, está dentro do direito de crítica e do debate político.

Finalmente, foi indeferida liminar no pedido de direito de resposta proposto por Osmar Bertoldi contra o PT do B, alegando conteúdo ofensivo à honra em programa que faz referência à família de Osmar Bertoldi como dona de empresa de ônibus e afirma que quem determina o preço da passagem é o prefeito. O juiz considerou que não há em seu conteúdo, mensagem irregular e que a propaganda não chega a atacar diretamente o candidato.

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