Candidatos esperam decisão do TSE sobre eleições

Os candidatos que irão concorrer às eleições municipais de 5 de outubro deste ano aguardam com expectativa a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com relação ao número de cadeiras de prefeitos e vereadores que serão definidas por este tribunal. Em razão dos prazos estabelecidos na legislação eleitoral, o TSE tem até o dia 5 de março para aprovar resolução com o número total de prefeitos e vereadores que serão eleitos neste pleito.

O número de vereadores de todo o País – hoje em torno de 52 mil – foi reduzido em 2004, em razão dos novos critérios estabelecidos pela resolução 21.702 do Tribunal Superior Eleitoral. Apesar da redução, não houve reflexos na redução dos gastos dos legislativos municipais. Conforme levantamento realizado pela Aequus Consultoria, e divulgado na 6ª edição da revista Finanças dos Municípios Paulistas, os gastos das câmaras municipais, no Estado de São Paulo, praticamente se mantiveram estáveis depois desse período.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral em reduzir o número de vereadores – antes dessa medida, as cadeiras nos legislativos municipais de todo o País eram de cerca de 60 mil – foi contestada por alguns partidos políticos. Em agosto de 2005, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) impetradas pelo PDT e PP para questionar os critérios estabelecidos pelo TSE.

A resolução 21.702/2004 do TSE determinou que municípios com menos de 1 milhão de habitantes devem respeitar a cota mínima de nove e a máxima de 21 vereadores, os municípios com 1 milhão a cinco milhões de habitantes podem eleger entre 33 e 41 vereadores, os municípios com população entre 5 milhões a 6,5 milhões de habitantes devem respeitar a cota mínima de 42 e a máxima de 54 vereadores. Já as cidades com mais de 6,5 milhões de habitantes podem eleger 55 vereadores.

Quociente eleitoral

De acordo com o TSE, para a escolha de vereador é utilizada a eleição proporcional (a mesma utilizada para deputado federal e estadual), ou seja, o eleito não é necessariamente quem obtém mais votos. Nesse sistema, os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independente da votação dos candidatos.

Para chegar ao quociente eleitoral, é necessário dividir o número de votos válidos do pleito proporcional pelo número de cadeiras que serão preenchidas no legislativo. Depois, dividem-se os votos válidos dado a determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado é a quantidade de vagas que a sigla terá direito. Quem não atinge o quociente eleitoral, não tem direito a nenhuma cadeira.

No último pleito para vereador, realizado em 2004, o maior quociente eleitoral do País foi o da cidade de São Paulo: 108.308, o que significa que para eleger um vereador, os partidos ou coligações tiveram que conseguir, no mínimo, essa quantidade de votos. O TSE informou que por causa do quociente eleitoral, também nas eleições de 2004, partidos ou legendas que disputaram as eleições no município de Bora, em São Paulo, tiveram direito de ocupar uma cadeira de vereador a cada 87 votos – o menor quociente eleitoral registrado no País naquele pleito.

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