Candidato não pode ser preso a partir de sábado

Brasília – Faltam 22 dias para o primeiro turno das eleições municipais. A partir do próximo sábado (18), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito, segundo determina o Código Eleitoral.

O dia 18 é marcado também por ser o último dia em que a Justiça Eleitoral poderá requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. A legislação permite que apenas a Justiça Eleitoral faça o transporte gratuito de eleitores, o que geralmente ocorre em regiões rurais e nos municípios mais isolados, como na Amazônia, por exemplo.

Entre os principais prazos encontra-se o do dia 23 de setembro, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ter julgado todos os recursos sobre pedidos de registros e publicado as respectivas decisões. Para atender ao calendário, o Tribunal tem realizado sessões diárias de julgamento, com possibilidade inclusive de sessões nos finais de semana.

Outra data importante é a do dia 28 de setembro, quando se encerra o prazo para que partidos e coligações indiquem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, além dos nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados. A partir deste mesmo dia e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

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