Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada ontem, declarou a vacância de 7.828 serventias extrajudiciais no País, determinando a realização de concurso público para o provimento destas serventias em seis meses, conforme determina a Constituição.
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina a realização de concurso público. “Estamos cumprindo a Constituição”, afirmou o ministro.
De acordo com o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão alerta de que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias. A Corregedoria do CNJ informou ainda que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
No Paraná, foram declarados vagos 420 cartórios, o que representa 35% das 1.200 serventias extrajudiciais do Estado. Em visita ao Paraná, em novembro do ano passado, o ministro Dipp comentou que o número de cartorários sem concurso, “contrariando a Constituição e a Resolução do CNJ”, era um dos problemas mais graves do Judiciário paranaense.
O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), Robert Jonczyk questionou a decisão que, para a Anoreg, fere os princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção à confiança.
“Ninguém assumiu serventia ilegalmente. Eles estão lá há mais de 20 anos, conduzidos em processos legais reconhecidos pelo Poder Público e pela sociedade”, disse, lembrando que as nomeações foram feitas pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ).
Jonczyk alegou que são poucos os casos de cartorários designados sem concurso no Paraná, que a maioria dos casos em que o CNJ determinou vacância são referentes a permutas entre concursados ou à remoção, quando o cartorário de uma serventia menor passar para uma maior vaga.
“Nesse caso, o TJ realizava análise de títulos entre os interessados, mas, agora, o CNJ também determinou concurso para a remoção”, explicou. O vice-presidente da Anoreg prevê uma série de ações nos tribunais superiores para discutir, caso a caso, a vacância dos cartórios.
Em nota, o TJ informou que “vai cumprir a decisão da Corregedoria Nacional da Justiça, conforme recomendações e prazos. Ou seja: os concursos para preencher as vagas dos cartórios extrajudiciais serão realizados em até seis meses”.