Campello fala sobre sua cruzada contra Maurício

Ex-procurador-geral da prefeitura de Curitiba na gestão de Rafael Greca e ex-secretário de governo de Jaime Lerner, nos dois mandatos, o advogado José Cid Campello Filho se tornou uma pedra no sapato na carreira de Maurício Requião como conselheiro do Tribunal de Contas.

Assim como das outras vezes, o advogado está por trás da reclamação julgada pelo STF na semana passada que afastou Maurício do cargo, mais uma vez. Em entrevista a O Estado, Campelo Filho disse que “nunca mais” quer voltar à vida política e que a cruzada contra a posse de Maurício no TC expressa a vontade de contestar o que considera uma ilegalidade, mas também é uma maneira de mostrar ao governador Roberto Requião (PMDB) que o poder deve ter limites.

O Estado: O senhor representa José Rodrigo Sade na ação judicial para afastar Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas: Quem é José Rodrigo Sade?

José Cid Campello Filho: É um dos advogados nossos, do escritório. Ele se propôs a figurar como autor da ação popular, que é um instrumento de cidadania porque permite que qualquer pessoa, que seja eleitora, possa entrar na Justiça contra uma ilegalidade, em qualquer esfera de poder.

OE: A iniciativa da ação, então, é sua?

JCCF: É do escritório. Mas começou quando nós fomos procurados por um dos candidatos à vaga, Rogério Iurk, que pediu para que entrássemos com o mandado de segurança suspendendo a votação, na véspera. A liminar foi concedida, mas depois cassada.

OE: E por que o senhor resolveu contestar a indicação de Maurício Requião?

JCCF: São diversos fatores. O primeiro é que prevaleça a administração correta. Se existem ilegalidades, devem ser reparadas. Em segundo lugar, porque as instituições que deveriam tomar as providências não tomam. Em terceiro lugar porque quero mostrar ao governador que o poder não é absoluto. Que não se pode através de atos autoritários desonrar as pessoas. E essa é uma forma de eu recuperar a minha honra, ofendida por ele. Sempre pautei a minha vida pela legalidade e pela justiça, de modo que essa é uma forma de mostrar que sou trabalhador e competente.

OE: Nos bastidores, os defensores da indicação de Maurício Requião comentam que o senhor estaria se vingando da ação do governo no caso Copel/Olvepar, em que a Justiça, a pedido do Ministério Público Estadual, decretou a prisão de um grupo de pessoas por algumas horas, entre elas, o senhor. Isso interferiu, na sua decisão de mover a ação?

JCCF: Se vingança é o que eu disse antes, então é vingança. O governador foi autoritário, arbitrário, injusto, ilegal. Apenas para ganhar votos. Ele tinha os elementos necessários, e o Ministério Público também, que naquela ocasião era representado pelo seu atual secretário de Segurança, para saber que não poderia ser pedida a decretação da minha prisão. Tanto assim que fui liberado em doze horas.

OE:
O senhor entende que foi vítima de perseguição, por ter participado do governo anterior?

JCCF: Eu representava um dos símbolos do governo anterior. Então, atacando esses símbolos, atacava-se todo o governo. Nada melhor que atacar o governo anterior para justificar a futura má administração.

OE: Qual o impedimento principal para que o irmão do governador não exerça o cargo?

JCCF:
Há dois aspectos. Não poderia ter sido recebida a inscrição, uma vez que o governador é irmão do então candidato. A Constituição Federal proíbe que o irmão de governador seja candidato a cargos eletivos. Esse &,eacute; o argumento principal. Essa norma se aplica com muito mais razão a um cargo vitalício. Independe da súmula vinculante. O segundo aspecto diz respeito ao próprio procedimento de escolha. Eu apontei algumas falhas. O processo de inscrição foi aberto antes da abertura da vaga. Isso demonstrou que o processo foi feito no afogadilho. Não precisava tudo aquilo porque existem auditores que substituem os conselheiros. Tudo aconteceu no dia 25 de junho. O Ofício do Tribunal de Contas determinando a abertura da vaga é do dia 25 de junho de 2008. E diversos atos aconteceram no mesmo dia. No mesmo dia 25, a comissão executiva da Assembleia Legislativa publicou o edital abrindo o prazo para as inscrições em jornal de pequena circulação. E no mesmo dia estabeleceu novas regras para a indicação do conselheiro.

OE:
Quais regras foram alteradas?

JCCF: Havia uma resolução da comissão executiva para a escolha do ocupante do Tribunal de Contas. Era o ato 76, de 16 de fevereiro de 2006, o qual no seu artigo 5.º estabelecia que o conselheiro seria escolhido em votação secreta, em discussão única. No mesmo artigo 5.º, do novo ato, n.º 675, de 25 de junho de 2008, a deliberação foi mudada para nominal. Além disso, também reduziu os prazos previstos no ato anterior. O prazo para os candidatos fazerem a inscrição foi reduzido de cinco para dois dias. Mas estes são apenas alguns dos problemas. Tem o fato de que houve desrespeito ao princípio da simetria também. Porque a escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União é por voto secreto. Mas o ponto central disto é o nepotismo.

OE: Um dos argumentos usados em favor da indicação é que a Súmula Vinculante n.º 13, que proíbe o nepotismo, ainda não havia sido editada quando a Assembleia aprovou o nome de Maurício Requião para o TC.

JCCF: Quando entramos com o mandado de segurança do Rogério Iurk, não havia a súmula vinculante. Já existia uma corrente que entendia que o artigo 37 da Constituição Federal era autoaplicável. Não precisava de uma lei para proibir o nepotismo. Nós dissemos isso no mandado de segurança. Entenderam que não. Com a Súmula 13, o Supremo disse que o artigo 36 era auto-aplicável. E aí, nós fomos ao Supremo para dizer que estava sendo descumprida a súmula.

OE: O problema da indicação de Maurício não é o mesmo que se aplicaria na nomeação do conselheiro Henrique Naigeboren, cunhado do governador Jaime Lerner, cuja vaga é a que está sendo discutida agora?

JCCF: A oposição daquela época, que deveria tomar as providências, não adotou nenhuma medida. E também a Assembleia Legislativa, que também poderia ter questionado. Isso demonstra que o poder é o poder. As pessoas procuram chegar ao poder, quer através de argumentos, quer através de revólver. Mata-se pelo poder. As pessoas esquecem da moralidade, da conduta que se deve ter, e acabam bajulando o poder. Se não houver mudança da conduta das próprias instituições, será sempre assim. Ainda que acreditemos que a Justiça pode prevalecer algum dia.

OE: O senhor acredita que a decisão na 4.ª Vara da Fazenda, onde será julgado o mérito da ação popular, repetirá o entendimento do STF?

JCCF: Quando ajuizamos a ação, já tínhamos certeza da vitória. A expectativa é que se mantenha o entendimento do STF.

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