A partir de amanhã, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997. Até as 19h de hoje, os partidos devem solicitar o registro das candidaturas a presidente e vice ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a governador, vice, senador, suplentes, deputados estadual, federal e distrital aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No Paraná, nove chapas devem se inscrever para concorrer ao Palácio Iguaçu.

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Alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo barrada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a campanha. A lei impede contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar à Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral paga ou gratuita em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo a Resolução nº 23.404 do TSE, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, e assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

Outdoors não podem ser utilizados. Propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

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A partir do dia 8 de julho, os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito que cada partido tem direito e começará a ser exibido no dia 19 de agosto.

Todos podem ajudar fiscalização

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Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os TREs mantêm equipes de fiscalização e “o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os quatro metros quadrados”. O candidato beneficiado será notificado para que retire no prazo previsto na lei. Além disso, o eleitor pode se dirigir ao Ministério Público Eleitoral.

Em Curitiba, a sede do TRE fica na Rua João Parolin, 224, no Prado Velho. Informações podem ser obtidas pelo (41) 3330-8500. Denúncias também podem ser encaminhadas através de formulário no http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/fale-conosco/fale-conosco-denuncias-eleicoes-2014. No site também é possível consultar telefones de contato e horários de atendimentos de todas as 206 zonas eleitorais do Paraná.

Contratações proibidas

A partir de hoje agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir sem justa causa qualquer servidor público. São permitidas nomeações e exonerações de cargos comissionados; nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeações dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de s,erviços públicos essenciais.

É proibido aos políticos autorizar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta.