O Projeto de Lei 2683/07, do deputado Affonso Camargo (PSDB-PR), inclui como item de segurança obrigatório de veículos de carga, de tração e das máquinas agrícolas dispositivo sonoro que indique a marcha à ré. Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso do dispositivo. O texto estabelece um prazo de dois meses após a publicação da lei para que a norma entre em vigor.
Atualmente, o código estabelece que são itens obrigatórios: cinto de segurança; registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto superior a 4.536kg); encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos; e dispositivo para controlar a emissão de gases poluentes e ruídos. Todos esses equipamentos devem seguir regras de fabricação do Contran.
Risco de acidentes
O parlamentar destaca que as manobras com esses tipos de veículos têm maior possibilidade de causar acidentes, pela pouca visibilidade que o motorista ou operador tem, principalmente quando é utilizada a ré. "Com a implantação de um dispositivo sonoro acoplado à caixa de câmbio desses veículos, os pedestres e trabalhadores que estiverem próximos da área de manobra são imediatamente alertados, evitando-se, assim, a ocorrência de atropelamentos", diz.
Na avaliação do autor da proposta, a instalação do dispositivo sonoro para a marcha à ré seria uma solução eficaz. "É uma medida simples, barata, e que poderá salvar muitas vidas em nosso trânsito", afirma Affonso Camargo.
Custo menor
Camargo ressalta que já existem regulamentos do Ministério do Trabalho que exigem a sinalização sonora adequada para manobras de marcha à ré nas áreas de segurança portuária, indústria de construção, empresas do setor agropecuário e de mineração. O parlamentar lembra, porém, que os fabricantes de caminhões e tratores não são obrigados a fornecer esse dispositivo como item obrigatório.
"As empresas ou pessoas compradoras desses veículos são obrigadas a buscar a adaptação de tal dispositivo por conta própria, o que, além de não ter a qualidade de uma instalação original, na fábrica, certamente implica custos bem superiores aos de uma instalação durante o processo de montagem da máquina ou veículo", pondera.