Por meio de uma mudança nos termos do convênio da delegação de estradas com o Ministério dos Transportes, o governo do Paraná conseguiu assegurar a autorização expressa do governo federal para que o Estado assuma a operação da cobrança do pedágio nas rodovias.
O documento formalizando a alteração no contrato foi entregue ontem pelo advogado do Ministério dos Transportes, Alexandre Gavriloss, ao governador Roberto Requião (PMDB). A mudança foi negociada por Requião com o ministro dos Transportes, Anderson Adauto.
Com isso, o governador derrubou um dos argumentos das concessionárias de que o convênio anterior impedia a encampação e determinava que, na hipótese de rompimento ou conclusão dos atuais contratos, o governo estadual teria que fazer nova licitação para a prestação do serviço, explicou o advogado Pedro Henrique Xavier, assessor jurídico do DER (Departamento Estadual de Estradas e Rodagem). “No convênio anterior, essa possibilidade já estava colocada, mas agora isto está consignado diretamente”, afirmou Xavier.
O advogado afirmou que a brecha deixada pelo documento anterior estava sustentando as ações judiciais movidas pelas concessionárias do pedágio pedindo a nulidade do processo de encampação, autorizado pela Assembléia Legislativa. De acordo com Xavier, este também tem sido um dos que classificou como “pretextos” utilizados pelas empresas para impedir a realização das auditorias em suas contabilidades. “Este pretexto já era”, afirmou o advogado. Na semana passada, após uma interrupção por ordem judicial, o DER retomou as visitas às empresas, mas de acordo com Xavier, novos obstáculos estão sendo apresentados para adiar a entrega dos documentos.
O representante do Ministério dos Transportes disse que a alteração no contrato torna mais preciso o processo de encampação. Para o advogado, a modificação foi o exercício de uma prerrogativa contratual. “Não há rompimento unilateral de contrato, por várias razões. No contrato entre o governo do Estado e as concessionárias existem três hipóteses de fim da concessão. A primeira hipótese é o fim do prazo do contrato. A segunda, é a caducidade do contrato por descumprimento de alguma das cláusulas. E a última é a encampação por interesse social”, comentou.
A reportagem de O Estado não conseguiu localizar a direção da ABCR- PR (Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias).