João de Noronha / GPP

Taniguchi: conta do primeiro
mandato chegam à Câmara.

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A decisão da Mesa Executiva, de colocar em votação na sessão de segunda-feira (30) as contas do ex-prefeito Cassio Taniguchi (PFL) referentes ao exercício de 1997, primeiro ano de seu mandato, pegou de surpresa a oposição. A prestação de contas foi dividida em 14 processos que serão submetidos a votação nominal. Todos precisam de dois terços dos votos, o que corresponde a 26 vereadores. Com pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Orçamento, eles foram vistos com ressalvas pela bancada do PT, que se movimenta em busca de melhores informações.

A prestação inclui o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, de Assistência Social, de Ação Social, para a Criança e o Adolescente, de Habitação e de Abastecimento Alimentar de Curitiba, além do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município (IPMC), da Fundação Cultural de Curitiba (FCC), da Prefeitura, do Instituto Municipal de Administração Pública (Imap), do Fundo Municipal de Meio Ambiente, de Saúde e Especial de Promoção das Atividades Culturais.

O que chamou a atenção do gabinete da professora Josete (PT), foi a ausência, no pacote, das contas da Urbs e do Fundo de Urbanismo, que foram rejeitadas quando passaram pela análise do Tribunal de Contas do Estado. A sessão promete ser movimentada. Junto com as contas do Executivo são apreciadas as da própria Câmara Municipal, com parecer favorável do conselheiro do TC, Nestor Baptista.

Decisão

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Em Brasília, por decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido do Ministério Público do Estado do Paraná para modificar decisão que rejeitou denúncia contra o ex-prefeito de Curitiba (PR) Cassio Taniguchi pela prática de eventual delito de desobediência. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Taniguchi porque ele, na condição de prefeito, teria deixado de cumprir ordens judiciais que determinavam a suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública dos contribuintes, de forma direta ou indireta, fixando multa diária de R$ 50 mil pelo seu descumprimento.