A Câmara dos Deputados instaurou comissão especial para analisar projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A um ano das eleições municipais, uma mudança na legislação é defendida pela classe política como forma de combater o que classifica como “ativismo” dos Ministérios Públicos estaduais em relação, principalmente, à atuação de prefeitos.

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Apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), a proposta é baseada no trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com coordenação do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O resultado é um projeto que mexe em 34 pontos da lei atual para definir, por exemplo, a possibilidade de acordo entre as partes (hoje vetada), a redução do tempo mínimo de suspensão dos direitos políticos e a previsão de punição também do ente privado considerado corruptor.

Segundo o deputado, trata-se de uma atualização e não de um afrouxamento. “Hoje, é muito difícil um agente público, especialmente aquele eleito, passar por um mandato sem responder por algum ponto da lei. Isso porque ela não é objetiva, permite interpretações. É isso que pretendemos mudar, estabelecendo melhor a diferença entre um erro formal e uma intenção de lesar”, explicou.

Se aprovado, o projeto impedirá que atos considerados equívoco, erro ou omissão decorrente de negligência, imprudência e imperícia sejam classificados como improbidade administrativa. Essa denominação só será admitida para atos comprovadamente praticados com dolo.

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“A lei foi feita para punir desonestos, não pessoas despreparadas. Da forma como funciona hoje serve para afastar pessoas de bem da vida pública e para precarizar a política”, disse na comissão o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo José Renato Nalini, um dos juristas que apoiam a revisão. Desde junho, ele, que também foi secretário estadual de Educação, é processado por improbidade. Segundo o MPE-SP, Nalini é corresponsável por desviar recursos da educação para pagar aposentadorias de servidores estaduais. Ele nega.

Provas

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Uma das alterações propostas trata do conjunto probatório necessário para o MP poder ajuizar uma ação de improbidade. A revisão da lei muda o texto para deixar mais claro que promotores apresentem, já na petição, provas que atestem dolo e que também individualizem a autoria do ato.

“A lei não pode punir algo que não se comprova como grave. Quem vai julgar tem que fazer isso com base em prova. Essa é a grande questão hoje, é tema de debate no Supremo Tribunal Federal. O dano deve ser efetivo e não presumido”, afirmou o prefeito de Campinas (PSB) e presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, Jonas Donizette. Para ele, muitos promotores assumem um “espírito lavajatista” em busca de um troféu. “Há casos em que beira a perseguição política.”

O promotor de Justiça de São Paulo Silvio Marques, que atua na área de improbidade desde 1995, diz que excessos são pontuais e combatidos devidamente pela corregedoria e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. “Esse discurso de abuso quem faz, geralmente, é o réu. E isso nunca vai acabar. Mas fazemos o filtro. Aqui em São Paulo mais de 90% dos inquéritos instaurados não geram ação por improbidade por falta de provas. Agora, na dúvida, temos de propor a ação.”

Segundo Marques, a principal contribuição do projeto é a liberação de acordos consensuais em ações de improbidade. “Eles permitirão que a administração pública recupere bilhões de reais. Só aqui em São Paulo temos R$ 50 bilhões a reaver”, disse. O promotor ressalta, no entanto, que o projeto deve prever, textualmente, que esse acordo possa ocorrer em qualquer fase do processo.

Outro ponto defendido pela Promotoria paulista é a eliminação da notificação prévia dos réus. A proposta é que eles sejam citados a se manifestar automaticamente. Nas contas de Marques, a retirada dessa fase pode acelerar o processo em até cinco anos. Segundo o Ministério Público de São Paulo, nos últimos dez anos houve 8.399 ações envolvendo patrimônio público.

Punições

A proposta de Lucena ainda mexe nas regras definidas para punição de condenados. Pelo texto, o período mínimo possível para suspensão dos direitos políticos, por exemplo, cai pela metade: dos atuais oito anos previstos para quatro. “Ao mesmo tempo, a proposta eleva a punição máxima, que passa de 10 para 12 (anos)”, diz o deputado, que estima levar o tema a plenário ainda este ano.

Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que há suspensão dos direitos políticos em 60% dos casos julgados. Já o porcentual de processos que resultaram em inelegibilidade é mínimo, de 1,65%.

Perda de mandato

A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) prevê sanções a agente com mandato, cargo, emprego ou função que cometa ações contra administração pública, como fraudes em licitações e recebimento de propinas.

Em caso de políticos com mandato, a condenação resulta na perda do cargo e na suspensão dos direitos políticos por até dez anos, impedindo a disputa em eleições durante o período. Além disso, o réu deve ressarcir os cofres públicos e pagar multa de até cem vezes o próprio salário.

A aplicação da pena, no entanto, só ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há recursos a serem analisados na Justiça.

Para ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa, o político deverá ser alvo de ação em até cinco anos após o término do seu mandato. Caso contrário, o crime prescreve. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.