A Mesa da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou nesta segunda, 1º, recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar na Corte trechos da decisão sobre o rito a ser obedecido no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
No texto, advogados da Câmara argumentam que a decisão gera controvérsias não só sobre o impeachment, mas também “em relação a todo o funcionamento da Casa”. “Nunca na história do Supremo Tribunal Federal se decidiu por uma intervenção tão profunda no funcionamento interno da Câmara dos Deputados, restringindo, inclusive, o direito dos parlamentares”, escrevem os parlamentares.
A peça utilizada por Cunha, nominada embargos de declaração, é usada em regra para esclarecer pontos de uma decisão que ficaram obscuros. A mesa da Câmara, no entanto, pede que os embargos sejam admitidos com possibilidade de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF.
“Os fatos e a história não podem ser manipulados e propositadamente direcionados para conclusões errôneas, precipitadas e graves. Talvez não se tenha notado ainda a relevância dessa decisão não só quanto ao processo de impeachment em si, mas ao futuro institucional da Câmara dos Deputados, e do próprio Poder Legislativo”, escrevem na peça os advogados da Câmara.
Em dezembro, oito dos 11 ministros do Supremo admitiram parte da tese governista para determinar que a composição da Comissão Especial do impeachment na Câmara deve ser feita por eleição aberta, sem possibilidade de chapas avulsas. Com a deliberação, foi anulada a eleição da comissão já realizada, que havia definido maioria oposicionista ou dissidente para compor o grupo. Cunha só convocará nova eleição para dar andamento ao impeachment após o julgamento, pelo STF, dos embargos de declaração.
Os ministros do Supremo entenderam ainda que a decisão sobre o impedimento da presidente tomada pelos deputados não vincula a instauração do impeachment no Senado. Os senadores, portanto, podem decidir não instaurar o processo mesmo após o aval da Câmara.
A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Tanto as questões sobre a formação da comissão especial como a definição do papel do Senado no processo de impeachment são questionados pela Câmara na ação ao STF.
Há questionamentos, por exemplo, sobre a possibilidade de o próprio presidente da Casa indicar os nomes que irão compor a Comissão Especial do impeachment no caso de a chapa indicada por líderes partidários ser rejeitava em votação no plenário.
“É importante registrar que a interposição desde logo dos embargos de declaração se justifica porque a matéria decidida é inédita, relevantíssima do ponto de vista institucional, e acarretou uma guinada na jurisprudência dessa Corte quanto à intervenção em matéria interna corporis de outro Poder da República.
A decisão proferida tem gerado inúmeras interpretações divergentes, contraditórias e obscuras, a ponto até mesmo de impedir o regular funcionamento da Câmara dos Deputados nos próximos meses”, argumentam os advogados da Câmara.
Argumentos
Para rebater a tese de que não pode haver chapa avulsa na escolha dos integrantes da Comissão Especial, a Câmara sustenta que há um “ineditismo” na decisão do Supremo e que há risco de que a chapa única indicada seja rejeitada pelos parlamentares.
“Com a chapa avulsa, por sua vez, esse problema não existirá, já que será eleita ou uma ou outra”, escrevem os advogados da Casa. Eles argumentam ainda que, no caso do processo de impeachment do ex-presidente e hoje senador Fernando Collor (PTB-AL), a inexistência de chapa avulsa foi gerada pela “falta de interessados”.
Com relação ao voto aberto, a Câmara aponta que no caso do impeachment de Collor – rito que serviu como base durante o julgamento do STF -, a votação para eleição dos membros da comissão especial no Senado foi Secreto.
Por fim, sobre o papel do Senado no processo de impeachment, os advogados da Câmara argumentam que “não há como concluir” que o papel da Casa “seja um nada”. “Depois de todo o trabalho realizado, com a exigência de quórum tão qualificado, maior até mesmo do que o necessário para emenda constitucional, não há como entender que o Senado possa rever a decisão tomada pela Câmara dos Deputados por maioria simples. Trata-se de um absurdo jurídico/constitucional, data vênia”, escrevem os advogados.