A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial do Poder Executivo à lei que endurece a pena para motoristas que praticarem homicídio quando estiverem dirigindo sob o efeito de álcool. A lei 13.546/2017 (projeto de lei 5568/2013), prevê a ampliação da detenção de 2 a 4 anos para 5 a 8 anos, sendo possível a conversão em penas alternativas. Este foi exatamente o trecho vetado da lei.
A posição da Câmara revoltou a Deputada Federal Christiane Yared (PR). Segundo informações do blog De Brasília, da Gazeta do Povo, a legisladora classificou a manutenção do veto como sendo “uma vergonha”. “O artigo 44 do Código Penal estabelece que, quando se trata de crime culposo, independente da pena aplicada, haverá a conversão por penas restritivas de direito (penas alternativas)”, disse.
O Executivo argumenta que as penas de reclusão só podem ser substituídas por penas alternativas quando se tratar de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, e que, portanto, a possibilidade da pena alternativa nem interferiria na nova legislação, que prevê um tempo mínimo de prisão de 5 anos.