A constitucionalidade da fixação da Petrobras como operadora única e os riscos envolvidos na exploração de petróleo e gás na área do pré-sal foram os dois temas mais discutidos hoje na audiência pública realizada pela Comissão Especial da Câmara, que analisa o projeto de lei que define o novo modelo exploratório no País.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), João Carlos de Luca, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), já afirmou que a Petrobras não é uma prestadora de serviço público e não pode ser concebida como uma delegada da União.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ponderou, entretanto, que ao mudar o modelo exploratório para partilha no lugar da concessão, o governo solucionaria o problema da constitucionalidade, uma vez que a Constituição permite ao Estado contratar uma empresa pública ou privada para a exploração do petróleo. De Luca e o ex-diretor de Exploração e Produção da Petrobras, Wagner Freire, argumentaram que ainda assim é necessária uma licitação para se definir quem poderá fazer essa exploração.
Em relação ao risco exploratório, Freire afirmou que tentar dizer que não há risco na exploração do pré-sal é “um absurdo geológico”. Segundo ele, cerca de 50% dos campos de exploração de petróleo no mundo estão de alguma forma associados à camada do sal e que todos têm algum tipo de risco em sua exploração.
Freire, de Luca e deputados da oposição também questionaram outros problemas associados à fixação da Petrobras como operadora única. Segundo Freire, independente do modelo adotado, em nenhum lugar do mundo existe apenas um único operador para gerenciar os campos do pré-sal. De Luca, por sua vez, considera que o operador único pode engessar a própria Petrobras, além de representar um risco à livre iniciativa e à livre concorrência.