IPTU, iluminação pública, tarifa telefônica e transporte escolar são os temas de quatro leis promulgadas pela Câmara Municipal de Londrina no biênio 2000/01 e declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJ, ontem. Estas leis estavam suspensas em função de liminares hoje confirmadas no julgamento do mérito.
A Lei 8.513/01 que proíbe a execução judicial de débitos tributários, foi suspensa por maioria de votos, por ocasionar redução da receita com profundos reflexos no orçamento municipal. Ao estabelecer locais para iluminação especial próxima a instituições de ensino, a Lei 8.487/01 invadiu seara legislativa reservada ao Executivo,violando o princípio de harmonia e independência entre os Poderes.
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