Deputados aprovaram na tarde desta quarta-feira, 24, em votação simbólica no plenário da Casa, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. O texto apreciado foi o mesmo que já tinha sido aprovado pela Câmara em agosto de 2015. A matéria seguiu para sanção da presidente Dilma Rousseff.

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A aprovação do projeto era considerada prioritária pelo governo. Além da preocupação interna com o risco de ataques durante a Olimpíada este ano no Rio, organismos internacionais pressionaram o governo brasileiro a aprovar a nova legislação, sob pena de incluir o Brasil em lista que indicaria alto risco em transações financeiras no País.

Na votação desta quarta-feira, os deputados rejeitaram o texto aprovado em outubro do ano passado pelo Senado – elaborado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) – e aprovaram a redação feita pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (SD-BA).

A principal diferença entre os dois textos está relacionada aos movimentos sociais. A redação aprovada na Câmara deixa claro que manifestações individuais ou coletivas durante atos políticos, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional não poderão ser enquadrados na lei antiterrorismo.

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Este ponto tinha sido retirado durante a votação no Senado, o que provocou críticas de partidos mais à esquerda, como PT, PSOL e PCdoB e, inclusive, da Organização das Nações Unidades (ONU). O órgão internacional considerou o texto uma “ameaça à liberdade” e um risco “ao exercício dos direitos humanos”.

Outra diferença entre os textos está relacionada ao conceito de terrorismo. Pela redação aprovada pelos deputados, terrorismo é tipificado como a “prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”. O texto do Senado se omitia em relação ao patrimônio.

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Atos de terrorismo

Pelo texto aprovado na Câmara e que irá à sanção são atos de terrorismo: usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover a destruição em massa.

Também são considerados terrorismo atos de incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, e atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

O texto prevê ainda que será considerado terrorismo o ato de sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, hospitais, estádios, bancos e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás.

Pena

Quem for pego cometendo algum desses crimes ficará sujeito à prisão de 12 a 30 anos. O texto do Senado prevê ainda “sanções correspondentes à ameaça ou à violência”. A pena, se o crime de terrorismo resultar em morte, será de 24 a 30 anos de reclusão.