Câmara aprova texto de lei que tipifica terrorismo sem incluir movimentos sociais

Deputados aprovaram na tarde desta quarta-feira, 24, em votação simbólica no plenário da Casa, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. O texto apreciado foi o mesmo que já tinha sido aprovado pela Câmara em agosto de 2015. A matéria seguiu para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A aprovação do projeto era considerada prioritária pelo governo. Além da preocupação interna com o risco de ataques durante a Olimpíada este ano no Rio, organismos internacionais pressionaram o governo brasileiro a aprovar a nova legislação, sob pena de incluir o Brasil em lista que indicaria alto risco em transações financeiras no País.

Na votação desta quarta-feira, os deputados rejeitaram o texto aprovado em outubro do ano passado pelo Senado – elaborado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) – e aprovaram a redação feita pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (SD-BA).

A principal diferença entre os dois textos está relacionada aos movimentos sociais. A redação aprovada na Câmara deixa claro que manifestações individuais ou coletivas durante atos políticos, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional não poderão ser enquadrados na lei antiterrorismo.

Este ponto tinha sido retirado durante a votação no Senado, o que provocou críticas de partidos mais à esquerda, como PT, PSOL e PCdoB e, inclusive, da Organização das Nações Unidades (ONU). O órgão internacional considerou o texto uma “ameaça à liberdade” e um risco “ao exercício dos direitos humanos”.

Outra diferença entre os textos está relacionada ao conceito de terrorismo. Pela redação aprovada pelos deputados, terrorismo é tipificado como a “prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”. O texto do Senado se omitia em relação ao patrimônio.

Atos de terrorismo

Pelo texto aprovado na Câmara e que irá à sanção são atos de terrorismo: usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover a destruição em massa.

Também são considerados terrorismo atos de incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, e atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

O texto prevê ainda que será considerado terrorismo o ato de sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, hospitais, estádios, bancos e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás.

Pena

Quem for pego cometendo algum desses crimes ficará sujeito à prisão de 12 a 30 anos. O texto do Senado prevê ainda “sanções correspondentes à ameaça ou à violência”. A pena, se o crime de terrorismo resultar em morte, será de 24 a 30 anos de reclusão.

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