O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 20, o projeto de lei que regulamenta o exercício do direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. O texto volta agora à apreciação dos senadores.

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O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que o cidadão que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou intimidade, pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada. O projeto regulamenta o artigo 5º da Constituição e é o primeiro do gênero desde a revogação da Lei de Imprensa em 2009.

Na votação, os deputados retiraram do texto original a possibilidade de o ofendido exercer pessoalmente o direito de resposta, a chamada retificação pessoal, nos casos de conteúdo televisivo ou radiofônico. Outra mudança foi a inclusão de um artigo que isenta o acusado de punição caso se retrate, pelos mesmos meios, antes da sentença em ações de calúnia e difamação.

A última vez que a proposta foi colocada em pauta foi no ano passado, mas o tema não avançou em plenário. O tema volta à tona no momento em que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ganhou destaque no noticiário como um dos principais investigados da Operação Lava Jato.

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“O projeto acaba com o jornalismo investigativo”, concluiu o líder do PPS, Rubens Bueno (PR). Apenas PPS, DEM e PSDB votaram contra o projeto.

Regras

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O projeto dá ao ofendido a possibilidade de reivindicar o direito de resposta diretamente ao veículo de comunicação. A partir da data de publicação da notícia, o cidadão tem até 60 dias para exigir esse direito. O ofendido pode exigir que o direito de resposta seja publicado em mesmo espaço semelhante ao conteúdo publicado contra ele, no mesmo dia da semana e horário do agravo.

Mesmo havendo retratação espontânea do veículo, se o cidadão se sentir insatisfeito com o tratamento, poderá recorrer à Justiça, em primeira instância. Caso a empresa não faça a retratação em sete dias – contando a partir da data do recebimento do pedido de direito de resposta -, o ofendido poderá procurar instâncias judiciais superiores. Ao receber a ação, o magistrado dará 24 horas para que o responsável seja citado e três dias para a contestação. Ao total, o juiz terá 30 dias para deliberar sobre a ação.

O projeto não se aplica aos comentários feitos por usuários de internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.

A lei do Direito de Reposta prevê que o juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente da solicitação do autor da ação, “bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique-se que se tornou insuficiente ou excessiva.” Foi mantido na lei a possibilidade de efeito suspensivo da decisão de primeira instância, desde que seja por colegiado.