O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (18) o projeto de lei que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e cria o “novo Cade”. A proposta tramitava na Câmara havia três anos. A principal mudança definida no projeto – incluído entre as ações administrativas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em janeiro de 2007 – fortalece as atribuições do órgão antitruste, pois estabelece que o Cade passará a fazer análise prévia de fusões, aquisições ou associações de empresas.

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Esses negócios, de acordo com o projeto – que ainda terá de ser submetido à votação no Senado -, só poderão ser concluídos após terem a aprovação prévia do Cade. Hoje, diferentemente do que ocorre na maioria dos países, o órgão antitruste brasileiro se pronuncia após o acerto entre as empresas e, às vezes, anos depois. Essa situação é alvo constante de críticas no mundo corporativo, por causa da insegurança jurídica que cria em relação aos investimentos.

Por causa disso, o Cade protagonizou disputas com grandes companhias, como a Nestlé, que teve a aquisição da fábrica de chocolates Garoto anulada pelo conselho dois anos depois de ter ocorrido, e a mineradora Vale, obrigada a se desfazer de ativos para que outros negócios da empresa fossem aprovados. As duas empresas recorreram à Justiça contra as decisões do conselho.

O relator do projeto na Câmara foi o deputado Ciro Gomes (PSB-CE), que estabeleceu no texto o critério de que a análise prévia do Cade será obrigatória nas operações em que pelo menos um dos grupos envolvidos tiver registrado, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais e quando outro grupo envolvido tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. Essas condições são cumulativas. Com este “filtro”, a idéia é reduzir o grande número de operações submetidas ao Cade, muitas das quais, na prática, não afetam significativamente os mercados.

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As empresas que se enquadrarem nas duas exigências ficarão proibidas de concluir os negócios antes do parecer prévio do Cade, sob pena de nulidade da operação e pagamento de multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Elas também deverão preservar as condições de concorrência anteriores às negociações.

A proposta aprovada prevê que o novo Cade absorverá as funções pró-competição das Secretarias de Direito Econômico (SDE) e de Acompanhamento Econômico (Seae), unificando a estrutura de análise da concorrência no Brasil. A Seae continuará existindo no Ministério da Fazenda, mas com a missão de incentivar a concorrência nos setores econômicos regulados de prestação de serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica, água, saúde complementar, aviação, sistema financeiro e transportes terrestres.

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Durante a votação no plenário da Câmara, na madrugada de hoje, foram aprovadas duas emendas ao texto do relator que modificaram a proposta original do governo. Uma delas estabelece que o Cade terá de 40 a 240 dias para emitir parecer sobre uma fusão e deverá garantir sigilo da operação quando isto lhe for solicitado. O prazo máximo anteriormente previsto para o Cade era de até 150 dias. Outra emenda diz que o Cade será responsável também pela análise de operações entre empresas prestadoras de serviços e não só fabricantes de produtos.