O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (18) o projeto de lei que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e cria o “novo Cade”. A proposta tramitava na Câmara havia três anos. A principal mudança definida no projeto – incluído entre as ações administrativas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em janeiro de 2007 – fortalece as atribuições do órgão antitruste, pois estabelece que o Cade passará a fazer análise prévia de fusões, aquisições ou associações de empresas.
Esses negócios, de acordo com o projeto – que ainda terá de ser submetido à votação no Senado -, só poderão ser concluídos após terem a aprovação prévia do Cade. Hoje, diferentemente do que ocorre na maioria dos países, o órgão antitruste brasileiro se pronuncia após o acerto entre as empresas e, às vezes, anos depois. Essa situação é alvo constante de críticas no mundo corporativo, por causa da insegurança jurídica que cria em relação aos investimentos.
Por causa disso, o Cade protagonizou disputas com grandes companhias, como a Nestlé, que teve a aquisição da fábrica de chocolates Garoto anulada pelo conselho dois anos depois de ter ocorrido, e a mineradora Vale, obrigada a se desfazer de ativos para que outros negócios da empresa fossem aprovados. As duas empresas recorreram à Justiça contra as decisões do conselho.
O relator do projeto na Câmara foi o deputado Ciro Gomes (PSB-CE), que estabeleceu no texto o critério de que a análise prévia do Cade será obrigatória nas operações em que pelo menos um dos grupos envolvidos tiver registrado, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais e quando outro grupo envolvido tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. Essas condições são cumulativas. Com este “filtro”, a idéia é reduzir o grande número de operações submetidas ao Cade, muitas das quais, na prática, não afetam significativamente os mercados.
As empresas que se enquadrarem nas duas exigências ficarão proibidas de concluir os negócios antes do parecer prévio do Cade, sob pena de nulidade da operação e pagamento de multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Elas também deverão preservar as condições de concorrência anteriores às negociações.
A proposta aprovada prevê que o novo Cade absorverá as funções pró-competição das Secretarias de Direito Econômico (SDE) e de Acompanhamento Econômico (Seae), unificando a estrutura de análise da concorrência no Brasil. A Seae continuará existindo no Ministério da Fazenda, mas com a missão de incentivar a concorrência nos setores econômicos regulados de prestação de serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica, água, saúde complementar, aviação, sistema financeiro e transportes terrestres.
Durante a votação no plenário da Câmara, na madrugada de hoje, foram aprovadas duas emendas ao texto do relator que modificaram a proposta original do governo. Uma delas estabelece que o Cade terá de 40 a 240 dias para emitir parecer sobre uma fusão e deverá garantir sigilo da operação quando isto lhe for solicitado. O prazo máximo anteriormente previsto para o Cade era de até 150 dias. Outra emenda diz que o Cade será responsável também pela análise de operações entre empresas prestadoras de serviços e não só fabricantes de produtos.